LEI Nº 1801, de 18 de julho de 1978
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1736, de 26/05/1977.
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 1736, de 26/03/1977.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de julho de 1978.
José Miranda Campos
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.