Lei nº 2127, de 08 de outubro de 1984

 

Projeto de Lei nº 63/84

 

Acrescenta ao artigo 28, da Lei nº 1962, de 22 de setembro de 1981, na Seção de execução de Obras os Setores que abaixo especifica.

 

José miranda Campos, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Ficam acrescentados ao artigo 28 da Lei nº 1962 de setembro de 1981, na Seção de Execução de Obras os seguintes setores:

 

a) Setor de Pavimentação

b) Setor de Canalização de Córregos e Galerias Pluviais

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de outubro de 1984.

 

José Miranda Campos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.