LEI Nº 2976, DE 06 DE NOVEMBRO 1992

 

Projeto de Lei nº 105/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe  sobre revogação dos artigos 7º e seu parágrafo único, e 15, inciso III, da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam revogados o artigo 7º e seu parágrafo único, e o artigo 15, inciso III, da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993 revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.