LEI
Nº 4459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei nº 145⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre
alteração da Lei nº 4349⁄2004, que institui o Conselho Municipal
Antidrogas e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º caput
e § 1º da Lei Municipal nº 4349⁄2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal
Antidrogas – COMAD – será integrado pelos seguintes membros;" (NR)
"§ 1º Os membros do COMAD
terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV e a alínea
(f) do inciso I, todos do artigo 3º da Lei nº 4349⁄2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
17 de Outubro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.