LEI Nº 4459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 145⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 4349⁄2004, que institui o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 3º caput e § 1º da Lei Municipal nº 4349⁄2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD – será integrado pelos seguintes membros;" (NR)

 

"§ 1º  Os membros do COMAD terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução." (NR)

 

Art. 2º  Ficam revogados o inciso IV e a alínea (f) do inciso I, todos do artigo 3º da Lei nº 4349⁄2004.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de Outubro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.