Projeto de Lei nº 73/2018
Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão
FERNANDO CID
DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei nº 5618:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei nº 5.558, de 13 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Todas as listas serão
disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, em site oficial,
seguindo:
I – escolas de período parcial: seguir
rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada das crianças;
II – escolas de período integral: seguir a
classificação de acordo com os critérios de mãe trabalhadora e menor renda per
capta.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de outubro de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.