LEI Nº 5.832, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 50/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Revoga a Lei Municipal Nº 3.459, de 16 de maio de 1997.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.832:

 

Art. 1º Ficam revogados todos os termos da Lei Municipal Nº 3.459, de 16 de maio de 1997.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.