LEI Nº 6054, DE 23 DE MAIO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 51/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

         

Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos permanentes que especifica e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6054

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Quadro do Funcionalismo Público, os seguintes empregos públicos efetivos:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/VALOR

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

38

V

40H

SME

Auxiliar da Vida Escolar - AVE

30

VI

40H

SME

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de maio de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.