LEI Nº 6.062, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 34/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Altera a Lei Municipal nº 5.546, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying, no Município de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6062.

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no Art. 1º na Lei Municipal nº 5.546, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying, no município de Caçapava, com a seguinte redação:

 

Art. 1º …..........................................................................................

 

Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.” (NR)

 

Art. 2º Fica acrescentado um artigo, que será o artigo 3º, renumerando-se os demais, à Lei Municipal nº 5.546, de 28 de dezembro de 2017:

 

Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de Bullying, principalmente no âmbito escolar.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de junho de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.