Projeto de Lei nº 63/2011
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei n° 5063:
Art.
1º Ficam extintos os
seguintes empregos em comissão criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, totalizando 107 (cento e sete) empregos:
I - 12 empregos de Assessor
- referência XII;
II - 20 empregos de Assessor
I - referência XVII
III - 14 empregos de Assessor
II - referência XX;
IV - 24 empregos de Assessor
III - referência XXIV;
V - 20 empregos de Assessor
IV - referência XXVI;
VI - 11 empregos de Assessor
V - referência XXXII;
VII - 6 empregos de Assessor
VI - referência XXXVI.
Art. 2º Fica criada na Administração Municipal, diretamente
subordinado ao Prefeito Municipal:
I - Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 3º Fica criado na Secretaria Municipal de Administração:
I - Divisão de Compras.
Art. 4º Fica criado na Secretaria Municipal de Finanças:
I - Departamento de Administração
Financeira;
II - Departamento de Controladoria
Contábil;
III - Divisão de Fiscalização;
IV - Divisão de Gestão Orçamentária;
V -
Divisão de Controle de Convênios; (Divisão
extinta pela Lei nº 5752/2020)
VI - Divisão de Tesouraria;
VII - Setor de Dívida Ativa;
VIII- Setor de Classificação de Receitas.
Art. 5º Fica alterada a denominação da Divisão de
Economia e Orçamento para Divisão
de Contabilidade.
Art. 6º Fica alterada a denominação da Seção de Tesouraria para Seção
de Arrecadação de Tributos.
Art. 7º Fica alterada a denominação da Seção de Orçamento e
Contabilidade para Seção
de Execução Contábil.
Art. 8º Fica alterada a denominação do Setor de Orçamento e
Contabilidade para Setor
de Processamento e Controle.
Art. 9º Fica alterada a denominação do emprego permanente de Chefe
de Seção de Orçamento e Contabilidade para Chefe
de Execução Contábil.
Art. 10 Fica criada na Secretaria de Segurança e Trânsito:
I - Seção de Manutenção e Logística da
Guarda Civil.
Art. 11 Ficam criados na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer:
I - Setor de Recreação;
II - Setor de Serviços.
Art. 12 Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, no Centro
Ambiental Parque Ecológico da Moçota:
I - Seção de Cursos;
II - Setor de Recreação.
Art. 13 Fica criado na
Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON, ligada a Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos:
I
- Setor de Fiscalização do PROCON.
Art. 14 Ficam criados na Secretaria de Obras e Serviços Municipais:
I - Setor de Serviços Municipais;
II - Setor de Transportes;
III - Setor de Manutenção e Frotas.
Art.
15 Ficam criados na
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
I - Divisão de Topografia;
II - Seção de Projetos Topográficos.
Art. 16 Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde:
I - Setor de DST-AIDS;
II - Setor de Transportes.
Art. 17 Ficam criados no Gabinete do Prefeito, para atender
necessidades da Coordenadoria da Defesa Civil, os seguintes empregos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
4 |
XIV |
Gabinete do Prefeito - Coordenadoria da Defesa Civil |
|
1 |
XII |
Gabinete do Prefeito - Coordenadoria da Defesa Civil |
Art. 18 Ficam criados no Gabinete do Prefeito, os seguintes empregos
em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXVI |
Gabinete do Prefeito |
|
2 |
XXVI |
Coordenadoria de Comunicação Social |
|
1 |
XXIV |
Coordenadoria de Comunicação Social |
|
1 |
XXXII |
Gabinete do Prefeito |
|
1 |
XVII |
Gabinete do Prefeito |
Art. 19 Ficam criados na Secretaria Municipal de Administração, os
seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXII |
SA |
|
1 |
XXX |
SA - Divisão de Recursos Humanos |
|
1 |
XXIV |
SA |
|
1 |
XXXII |
SA |
|
1 |
XX |
SA - Divisão de Apoio Administrativo |
Art. 20 Ficam criados na Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXII |
SMCAS |
|
1 |
XXIV |
SMCAS |
Art. 21 Ficam criados na Secretaria Municipal de Finanças, os
seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXVI |
SF |
|
1 |
XXXIII |
SF |
|
1 |
XXXIII |
SF |
|
1 |
XXXII |
SF |
|
1 |
XXXII |
SF |
|
1 |
XXXII |
SF |
|
1 |
XXXII |
SF |
|
1 |
XXXII |
SF |
|
1 |
XXIV |
SF |
|
1 |
XXIV |
SF |
|
1 |
XXIV |
SF |
Art. 22 Ficam criados na Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXII |
SMST |
|
2 |
XXIV |
SMST |
|
1 |
XXVI |
SMST |
Art. 23 Ficam criados na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Lazer, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXVI |
SMCEL |
|
1 |
XXXVI |
SMCEL |
|
1 |
XXXII |
SMCEL |
|
1 |
XXIV |
SMCEL - Coordenadoria de Cultura |
|
1 |
XXIV |
SMCEL - Coordenadoria de Esportes |
|
1 |
XXIV |
SMCEL |
|
1 |
XXIV |
SMCEL |
|
1 |
XX |
SMCEL |
|
1 |
XX |
SMCEL |
|
1 |
XX |
SMCEL |
|
1 |
XX |
SMCEL |
|
1 |
XX |
SMCEL |
|
1 |
XX |
SMCEL |
|
1 |
XVII |
SMCEL |
|
1 |
XVII |
SMCEL |
|
1 |
XVII |
SMCEL |
|
1 |
XVII |
SMCEL |
|
1 |
XVII |
SMCEL |
|
1 |
XVII |
SMCEL |
|
1 |
XVII |
SMCEL |
|
12 |
XII |
SMCEL |
Art. 24 Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, os
seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXII |
SE |
|
1 |
XXIV |
SE |
|
1 |
XXX |
SE - CAPEM |
|
1 |
XXVI |
SE - CAPEM |
|
1 |
XXIV |
SE - CAPEM |
|
2 |
Assessor
de Coordenador do Centro Ambiental Parque Ecológico da Moçota |
XX |
SE - CAPEM |
Art. 25 Ficam criados na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Agricultura, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXII |
SMICA |
|
1 |
XXIV |
SMICA |
|
1 |
XX |
SMICA |
|
1 |
XVII |
SMICA |
|
1 |
XVII |
SMICA |
|
1 |
XVII |
SMICA |
|
1 |
XVII |
SMICA |
Art. 26 Ficam criados na Secretaria Municipal de Justiça e Direitos
Humanos, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXII |
SMJDH |
|
1 |
XXIV |
SMJDH |
|
1 |
XXX |
SMJDH |
|
1 |
XXIV |
SMJDH - PROCON |
|
1 |
XVII |
SMJDH - PROCON |
Art. 27 Ficam criados na Secretaria Municipal de Justiça e Direitos
Humanos, para atender necessidades específicas do PROCON, os seguintes empregos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
2 |
XVII |
SMJDH - PROCON |
Art. 28 Ficam criados na Secretaria de Obras e Serviços Municipais,
os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXVI |
SOSM |
|
1 |
XXXII |
SOSM |
|
1 |
XXIV |
SOSM |
|
1 |
XXIV |
SOSM |
|
1 |
XXIV |
SOSM |
|
1 |
XXIV |
SOSM |
|
1 |
XVII |
SOSM |
|
1 |
XVII |
SOSM |
|
2 |
XVII |
SOSM |
|
2 |
XVII |
SOSM |
Art. 29 Ficam criados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente,
os seguintes empregos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXVI |
SMPMA |
|
2 |
XVII |
SMPMA |
|
2 |
XVII |
SMPMA |
|
2 |
XII |
SMPMA |
|
2 |
V |
SMPMA |
Art. 30 Ficam criados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente,
os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXVI |
SMPMA |
|
1 |
XXXII |
SMPMA |
|
1 |
XXVI |
SMPMA |
|
1 |
XXXII |
SMPMA |
|
1 |
XXIV |
SMPMA |
Art. 31 Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes
empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
XXXII |
SMS |
|
1 |
XXIV |
SMS |
|
1 |
XXIV |
SMS |
|
1 |
XXIV |
SMS - Seção de Administração Geral |
|
1 |
XX |
SMS |
Art.
32 Fica alterada a
Referência do Emprego Público de Chefe
de Seção, de Referência XXV, para Referência XXVI.
Art. 33 Fica extinto o cargo de Consultor Jurídico-Administrativo
criado pelo Art.
55 da Lei Municipal nº 3486, de 31 de julho de 1997.
Art. 34 Fica extinto o emprego público de Monitor
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 35 Os
descritivos dos novos empregos permanentes e em comissão, contendo as
atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por Decreto do
Poder Executivo. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
(Dispositivo revogado pela Lei nº
5.989/2022)
Art.
36 O Poder Executivo poderá realizar, por ato
próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim
de atender as necessidades específicas de cada órgão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)
Art.
37 As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art.
38 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 DE JULHO DE
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.