REVOGADA PELA LEI Nº 120/1999

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público com 334,62 m2 e autoriza sua cessão à Capela de Nossa Senhora da Piedade - Bairro do Guamirim.

 

PAULO  ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1º  Fica desafetado da categoria de bem de domínio público para bem dominical a área integrante do patrimônio municipal, sito no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, no Bairro do Guamirim vizinha à Praça Otávio Galdino, que se destinava à via pública, com a área de 334,62 m2, avaliada em R$ 21.703,63 (vinte e um mil, setecentos e três reais e sessenta e três centavos), com a seguinte descrição:

 

“O marco “0” está locado na interseção dos alinhamentos da Praça Otávio Galdino com a rua que separa a praça da área onde está construída a Capela de Nossa Senhora da Piedade, onde segue em linha reta azimute 250o23’25” e distância de 30,01 metros até encontrar o marco “1”, confrontando do marco “0” ao marco “1” com a Praça Otávio Galdino; daí deflete à esquerda e segue em linha reta azimute 156o38’00” e distância de 15,82 metros até encontrar o marco “2”; confrontando do marco “1” ao marco “2” com área remanescente e com área da Capela de Nossa Senhora da Piedade; daí deflete à esquerda e segue em linha reta azimute 65o41’51” e distância de 12,70 metros até encontrar o marco “3”; daí deflete à direita e segue em curva a distância de 1,47 metros até encontrar o marco “4”, confrontando do marco “2” ao marco “4” com a área da Capela de Nossa Senhora da Piedade; daí deflete à esquerda e segue em linha reta azimute 24o53’37” e distância de 21,47 metros até encontrar o marco “5” coincidente com o marco “0” inicial, confrontando do marco “4” ao marco “5” = “0” com a via pública que circunda a Praça Otávio Galdino em seu lado leste, encerrando a área de 334,62 (trezentos e trinta e quatro e sessenta e dois) metros quadrados.”

 

Art. 2º  Fica autorizado o Poder Executivo a conceder à Capela de Nossa Senhora da Piedade - Paróquia de Nossa Senhora da Esperança, mediante termo de cessão de uso, a utilização da área descrita no art. 1º.

 

Art. 3º  Do instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I - que a área descrita no art. 1º poderá ser utilizada para construção de benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, sem direito à indenização para atender as finalidades da Capela de Nossa Senhora da Piedade;

 

II - que a área cedida ao uso, com as eventuais benfeitorias erigidas, reintegrar-se-ão à posse do poder público caso seja utilizada para fins estranhos aos objetivos da Capela de Nossa Senhora da Piedade;

 

III - que a presente cessão será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.