Lei Complementar nº 12, de 16 de agosto de 1990

 

Projeto de Lei Complementar nº 15/90

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de uma área de terras, em doação.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, de Antonio Quirino da Costa e sua mulher Yolanda Bettoni da Costa uma área de terras de 2.694,85 m2, identificada no levantamento topográfico A3-4348, localizada neste município, assim caracterizada, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco “0” (zero), cravado na divisa das propriedades de Antônio Quirino da Costa com Quirino José da Costa; daí segue em linha reta rumo 79°00’00” SE, com uma distância de 223,75 metros, até o marco “1” (um), confrontando com a área remanescente; daí deflete à esquerda e segue em linha curva com um raio de 35,00 metros, com uma distância de 54,98 metros, até encontrar o marco “2” (dois), confrontando com a área remanescente; daí reflete à direita e segue em linha reta rumo 11º 00’00” SW com uma distância de 44,50 metros até encontrar o marco “3” (três), confrontando com a Rua do Porto, daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 79º00’00” NW, com uma distância de 253,25 metros, até encontrar o marco “4” (quatro), confrontando com a propriedade de Amadeu da Costa; daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 19º00’00” NE, com uma distância de 10,98, metros até encontrar o marco “5” (cinco), coincidente com o marco “0” (zero) inicial, confrontando com a propriedade de Quirino José da Costa, onde encerra a poligonal com o perímetro de 587,46 metros e uma área de 2.694,85 m2, área de terras essa que se destaca de maior porção e foi havida através da matrícula nº 3250 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava, e que se destina à abertura de via pública.

 

Parágrafo único.  da escritura de doação constará cláusula expressa, pela qual a donatária se compromete, no caso de loteamento da área remanescente, desde que contígua à “rota dos areeiros”, a considerar e descontar das áreas destinadas a vias públicas, nos termos da Lei Municipal nº 2018, de 16 de dezembro de 1982, a área descrita no presente artigo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de agosto de agosto de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.