PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 140, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera a Lei nº 1507/72 (Código de Edificações).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o Parágrafo Único do Art. 91, da Lei nº 1.507/72, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 91   “omissis”

 

Parágrafo único.  Decorrido o prazo fixado no presente artigo, sem que a notificação seja atendida, ficará o proprietário sujeito ao pagamento da multa prevista na Tabela I, anexa, cobrada em dobro a cada reincidência, podendo a Prefeitura executar os serviços necessários, se houver interesse público, cobrando do infrator, além das despesas realizadas com emprego de material e mão-de-obra, 20% (vinte por cento) a título de administração.”

 

Art. 2º  Fica modificada a Tabela I, anexa à Lei nº 1.507/72, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Tabela I

 

Multa por infração ao Código de Edificações

 

Descrição da Infração

Artigo Infringido

Valor da Multa

I  .............................................................

.......................

....................

 ...............................................................

.......................

....................

XXVII – Não construção, não reconstrução ou não reforma de muros

Art. 91 e Parágrafo único

200  UFIR

XXVIII – Não construção de passeios no imóveis situados em vias públicas pavimentadas

Art. 94 e Parágrafo único

    200  UFIR

XXIX – Não construção de passeios nos imóveis situados em vias públicas não pavimentadas

Art. 94 e Parágrafo único

100  UFIR

 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Novembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.