LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

Revoga o inc. I do § 3º do Art. 1º, da Lei Complementar nº 14/90 (Dispõe sobre a vedação de instalação em todo território do Município, de indústrias de alto potencial poluente que especifica; disciplina a utilização dos raios de proteção ambiental, e dá outras providências).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI   COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica revogado o inc. I, do § 3º, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 14, de 29 de agosto de 1990.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Setembro de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.