LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera a redação do Setor nº 7, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica modificado o Setor nº 7 do inciso I do artigo 10, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 ...

 

I -  ...

 

Setor nº 7 = corredor comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, do trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o viaduto da rodovia Presidente Dutra e corredor comercial da rua 28 de Setembro, do trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das ruas João Gonçalves Barbosa e Brig. Eduardo Gomes.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Novembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.