LEI COMPLEMENTAR Nº
181, DE 15 DE MAIO DE 2003
Projeto de Lei
Complementar nº 01⁄2003
Autor: Vereador Pedro Bailon Silva
Modifica a Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999
(Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o Inciso
II do artigo 10, da Lei Complementar nº 109⁄99, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10 ...
II - Zona Rural
A Zona Rural é dividida em duas, uma ao norte
denominada zona rural norte (Monteiro Lobato) e uma ao sul denominada
Zona Rural SUL (Jambeiro).
·
Permitido
todas as atividades agrícolas, incluindo
seu beneficiamento, pecuárias, hortifrutigranjeiros, silvicultura
e exploração florestal. (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de Maio de 2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.