LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

Acrescenta ao Setor 3 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, a classificação que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 3 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109/99, atividade Código 5155-1.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de Setembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.