LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza a cessão de uso de terreno do Município, com área de 662,62m², situado na confluência da Rua Dr. Adhemar de Moura Resende com a Rua José Noronha Ferraz, Loteamento Moradas do Jatay, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Sociedade Civil “Augusta e Respeitável Loja Simbólica Gonçalves Ledo de Caçapava nº 14”, para instalação de sede.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante comodato, a cessão de uso de um terreno com área de 662,62m², sito nesta cidade, na confluência da Rua Dr. Adhemar de Moura Resende com a Rua José Noronha Ferraz, Loteamento Moradas do Jatay, com as seguintes dimensões:

 

24,64 metros de frente para a Rua José Noronha Ferraz, sendo 11,50 metros em linha reta e 14,14 metros em linha curva com raio de 9,00 metros, 20,00 metros nos fundos, 34.00 metros na lateral esquerda de quem da referida rua olha o imóvel, e 25,00 metros de frente para a Rua Adhemar de Moura Resende, totalizando uma área aproximada de 662,62m².”

 

Art. 2º  Do instrumento de cessão de uso em comodato deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I - que o terreno descrito no artigo 1º  deverá ser utilizado  para  a  construção  das  instalações  da  Sociedade  Civil  “Augusta e  Respeitável  Loja  Simbólica  Gonçalves  Ledo  de  Caçapava  14”, no  prazo de  03  (três) anos  a  contar  da  data  da  lavratura  do  respectivo  instrumento de cessão de uso.

 

II - o imóvel cedido será revertido ao patrimônio municipal se nele não for edificada a sede da Sociedade, no prazo de 03 (três) anos, ou quando deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização.

 

III - a presente cessão de uso em comodato será feita pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  Fica dispensada a concorrência para cessão do uso do terreno de que trata o Artigo 1º desta Lei Complementar.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Dezembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.