LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

 

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Modifica a alínea "a" do Inciso II do Art. 10 da Lei Complementar nº 109⁄99.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica modificada a alínea "a" do inciso II do Art. 10 da Lei Complementar nº 109⁄1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10  "omissis"

 

II - Zona Rural

 

A Zona Rural é dividida em duas, uma ao norte denominada zona rural norte (Monteiro Lobato) e uma ao sul denominada Zona Rural Sul (Jambeiro).

 

a) permitido todas as atividades agrícolas, incluindo seu beneficiamento, pecuário, hortifrutigranjeiros, silvicultura, exploração florestal, exploração de argila e seu beneficiamento. (NR)"

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Setembro de 2004.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.