LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2004
Autor: Vereador
José Olímpio Santos de Mattos
Fica concedido "Habite-se"
às construções que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º As construções consideradas irregulares por
não obedecerem às legislações de edificações, poderão receber o
"Habite-se", desde que:
I
– tenham existência anterior à aprovação desta Lei Complementar, comprovada por
declaração do profissional responsável pela regularização. (NR)
Inciso alterado
pela Lei Complementar nº. 208/2004
II – apresentem condições mínimas de
habitabilidade, higiene e segurança, de acordo com o termo firmado pelo
responsável técnico, atestando as condições acima mencionadas;
III
– o "Habite-se" será
fornecido mediante requerimento do proprietário ou do responsável técnico pela
regularização da obra.(NR)
Inciso alterado
pela Lei Complementar nº. 208/2004
IV – os interessados terão o prazo para
requerer o "Habite-se" até o limite de prazo concedido pela Lei nº 4284, de 05 de maio de 2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.