LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2004
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Inclui na
lista anexa à Lei Complementar nº 58, de 21 de novembro de 1994, as atividades
de Terapeuta Holística e Esteticista.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam incluídas na lista anexa à Lei Complementar nº 58, de 21 de novembro de 1994,
as seguintes atividades econômicas de pequeno porte:
"36 – Terapeuta Holística
37 – Esteticista"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de dezembro de 2004.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.