LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 9⁄2005

Autor: Prefeito Carlos Antônio Vilela

  

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

Art. 1º Fica acrescentado aos setores 13 e 26, do anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99, a atividade de código 2829-1 (Fabricação de Artefatos Diversos de Plásticos).

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de abril de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.