LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei Complementar nº 2⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão, na
Secretaria Municipal de Educação.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do
Magistério Público do Município de Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124⁄99, os seguintes
empregos públicos:
I – em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Diretor de Escola |
S4 |
SME |
02 |
Vice-Diretor de Escola |
S3 |
SME |
II – permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Professor Orientador Pedagógico |
S3 |
SME |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de fevereiro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.