LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 06 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei Complementar nº 4⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar
por até 180 (cento e oitenta) dias, o contrato de concessão mantido com a SABESP
para execução e exploração com exclusividade, dos serviços públicos de
abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Município de Caçapava e dá
outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a prorrogar por até 180 (cento e oitenta) dias, o
contrato de concessão mantido com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – SABESP para execução e exploração com exclusividade, dos serviços
públicos de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Município de
Caçapava.
Art. 2º A
prorrogação de que trata o artigo anterior deverá vigorar nas mesmas condições
do contrato já existente e nos termos da Lei Municipal
nº 1537, de 03 de junho de 1974 e da Lei
Complementar nº 220, de 05 de setembro de 2005.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de março de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.