LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 07
DE MAIO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 2⁄2007
Autor:
Milton Garcez Gandra
Dispõe
sobre alteração na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata
do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentado ao setor 3, do anexo I, definido pela Lei
Complementar nº 109⁄99, a atividade de código 96.02-5 (Cabeleireiros e
outros atendimentos de Tratamento de Beleza).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 07
de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.