LEI  COMPLEMENTAR Nº 253, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº 2⁄2007

Autor: Milton Garcez Gandra

 

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao setor 3, do anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99, a atividade de código 96.02-5 (Cabeleireiros e outros atendimentos de Tratamento de Beleza).

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de maio de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.