LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 14
DE JUNHO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 08⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo a proceder a doação
de 01 (um) imóvel com a área total de 5.255,00m² ao Estado de São Paulo, o qual
será destinado à construção de unidade da Polícia Militar e na manutenção dos
serviços de Bombeiros em prédio já existente.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, pelo valor de prévia
avaliação, ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito e caracterizado,
destinado à construção de unidade da Polícia Militar e na manutenção dos
serviços de Bombeiros em prédio já existente.
Art. 2º Trata-se de área localizada na rua São
Francisco, esquina com a rua Getúlio Evaristo dos Santos, neste município e
comarca de Caçapava-SP, com a seguinte descrição: “A área situa-se à rua São
Francisco onde mede
Art.
3º Na escritura de
alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel. (NR):
Caput
alterado pela Lei Complementar nº. 261/2007
I – a entidade donatária se obriga a construir,
dentro do prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da lavratura da escritura
de doação, o prédio destinado à construção de Unidade da Polícia Militar.
II – que o prédio construído no imóvel
objeto da presente doação será exclusivamente para os fins a que se destina.
III – que o não cumprimento do encargo no
prazo e finalidades constantes desta Lei Complementar, implicará na retrocessão
ao patrimônio público municipal do imóvel objeto da presente doação, não
cabendo à entidade donatária qualquer direito à retenção ou indenização por
eventuais benfeitorias nele introduzidas.
Art.
4º As despesas decorrentes
com o instrumento de doação de que trata a presente Lei Complementar correrão
por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário." (NR)
Artigo
alterado pela Lei Complementar 271/2008
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3667, de 27 de novembro de 1998.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 14
de junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.