LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Autoriza o Município de Caçapava a doar ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), Departamento Regional de São Paulo, o imóvel de sua propriedade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 35.827 e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 298.

 

Art. 1º Fica o Município de Caçapava, através do Poder Executivo, autorizado a doar ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), Departamento Regional de São Paulo, o imóvel de sua propriedade, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 35.827, com área de 25.950,73m2 livre de praças e ruas, cuja descrição e caracterização é a seguinte:

 

“Inicia-se o perímetro no ponto “39”, o qual está localizado na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, distando 185,77m do ponto de intersecção entre as linhas de confrontação da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo e a Rua José Alcântara Telles. Do ponto “39”, (inicial), segue até o ponto “12”, com rumo de 07°05’58”SE, e distância de 6,07m; daí segue até o ponto “13”, com rumo de 05°42’29”SE, e distância de 72,26m; daí segue até o ponto “14” com rumo de 05°37’39”SE, e distância de 50,53m, confrontando pela frente, desde o ponto 39 até o ponto 14, com a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo. Do ponto 14, segue até o ponto “15”, com rumo de 05°03’50”SE, e distância de 28,90m; daí segue até o ponto “16”, com rumo de 03°06’24”SE, e distância de 5,98m; daí segue até o ponto “17”, com rumo de 01°30’01”SW, e distância de 6,55m; daí segue até o ponto “18”, com rumo de 06°18’18”SW, e distância de 7,23m; daí segue até o ponto “19”, com rumo de 10°21’36”SW, e distância de 6,30m, confrontando ainda pela frente, desde o ponto 14 até o ponto 19, com a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo. Do ponto “19” segue até o ponto “20”,  em curva à direita, com raio de 10,59m, desenvolvimento de 12,48m, e ângulo central de 67°32’48”, onde confronta com a esquina formada pela Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, e a Rua Professora Hilda Mattos. Do ponto “20” segue até o ponto “21”, com rumo de 77°54’23”SW, e distância de 76,72m, onde confronta pelo lado esquerdo de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com a Rua Professora Hilda Mattos. Do ponto “21” deflete à direita e segue até o ponto “41”, com o rumo de 12°05’37”NW, e distância de 19,30m; daí deflete à esquerda e segue até o ponto “42”, com rumo de 45°49’09”NW, e distância de 6,87m; daí deflete à esquerda e segue até o ponto “43”, com rumo de 78°01’25”SW, e distância de 34,10m, confrontando desde o ponto 21 até o ponto 43, ainda pelo lado esquerdo de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com os lotes 01, 02, 03, e com parte dos lotes 04 e 06, todos da Quadra “A”, do Parque Residencial Maria Elmira, de propriedade do Município de Caçapava. Do ponto “43”, deflete à direita e segue ponto “25”, com rumo de 12°09’37”NW, e distância de 36,20m; daí deflete à esquerda e segue até o ponto “26”, com rumo de 13°13’58”NW, e distância de 2,74m, onde confronta pelos fundos, com a Avenida Professora Amasilia de Castro. Do ponto “26”, segue em curva à esquerda, até o ponto “38”, com raio de 14,27m, desenvolvimento de 14,55m, e ângulo central de 58°24’41”, onde confronta ainda pelos fundos, com a esquina formada pela Avenida Professora Amasília de Castro, e a Rua Professora Iracema de Mattos.  Do ponto “38”, deflete à direita e segue até o ponto “40”, com rumo de 12°04’24”NW, e distância de 113,30m, onde confronta, ainda pelos fundos, com a parte A, matrícula n° 35.382, de propriedade do Município de Caçapava. Do ponto “40”, deflete à direita, e segue até o ponto “39” (inicial), com rumo de 77°54’23”NE, e distância de 156,45m, onde confronta, pelo lado direito de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com o imóvel da matrícula 35.821, de propriedade do Município de Caçapava, encerrando a descrição deste imóvel, o qual encerra uma área superficial de 25.950,73m2, o qual está cadastrado neste município sob a classificação 07.052.028.000.

 

Parágrafo Único. Fica desafetado para fins de doação, passando a integrar a categoria de bem de uso dominial o imóvel descrito neste artigo.

 

Art. 2º A presente doação se destina à construção de uma unidade do SENAI-SP.

 

Art. 3º Por ocasião da entrega ao SENAI-SP, da área doada, completamente desimpedida e averbada na Matrícula em nome do Município doador, corretamente descrita, inclusive com relação a eventuais direitos reais incidentes sobre o imóvel, estando já providenciadas a canalização das águas para fora do terreno, a abertura das ruas circundantes, com a execução de melhoramentos que viabilizem o acesso e o tráfego de máquinas e caminhões, e, ainda, a água e a energia elétrica necessárias ao início e ao andamento das obras, será lavrada a escritura de doação, na qual deverão constar:

 

I - as características, confrontações e limites já definitivamente estabelecidos pelo Órgão Municipal de Planejamento, através do levantamento planialtimétrico da área, bem como, perfil longitudinal das ruas circundantes e seus respectivos "grades" definidos e registrados na Circunscrição Imobiliária competente; e,

 

II - o compromisso de dotar a área doada de todos os melhoramentos públicos de infraestrutura que viabilizem a habitabilidade da unidade do SENAI-SP, e que sejam indispensáveis ao seu funcionamento, tais como: rede de água potável, de esgotos, luz e força, guias, sarjetas, galerias pluviais, iluminação pública e asfaltamento das vias públicas de acesso a gleba, objeto da doação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura da escritura.

 

Art. 4º Da escritura da doação deverão, ainda, constar as seguintes condições:

 

I - o SENAI-SP terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para dar início aos projetos, e, de 30 (trinta) meses para concluir a obra, sempre contados da data de conclusão da construção de uma unidade do Serviço Social da Indústria (SESI) Departamento Regional de São Paulo, no terreno contiguo, matriculado no Registro de Imóveis de Caçapava sob o número 35.821, também objeto de doação pelo Município;

 

II - o SENAI-SP somente providenciará o procedimento licitatório para a construção da unidade após a conclusão pela PREFEITURA, dos serviços de infraestrutura indispensáveis ao seu funcionamento, conforme estabelecido no inciso II do artigo 3º desta Lei Complementar;

 

III - fica estipulado o prazo de carência de 2 (dois) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período;

 

IV -  cláusula de retrocessão, se houver descumprimento dos encargos estabelecidos, ou desvio de finalidade do imóvel, observado o disposto no art. 6º.

 

Art. 5º A doadora reconhece que o donatário goza da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º da Constituição Federal de 1988, e concede ao donatário isenção do pagamento dos impostos e taxas de Serviços Urbanos que incidirem sobre o imóvel, objeto da presente doação.

 

Art. 6º Cumpridos os encargos estabelecidos no art. 4º, a doação gozará de caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade.

 

Art. 7º As despesas com a lavratura da escritura de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do Doador.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.