LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 28 DE ABRIL DE 2014

 

Projeto de Lei Complementar nº 07/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a desafetação de imóvel integrante do patrimônio público municipal e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI  COMPLEMENTAR Nº 303

                                           

Art. 1º  Fica desafetado para categoria de bem dominical, o imóvel integrante do patrimônio público municipal, circunscrição imobiliária de Caçapava/SP, denominado Área Institucional “II” situado no Loteamento Jardim Panorama, com a seguinte descrição:

 

“Área Institucional “II” do Loteamento denominado Jardim Panorama, no bairro do Iriguassu, nesta cidade e comarca de Caçapava, Frente para a Avenida “A”, onde mede em curva 14,14m, em linha reta 64,00m e em curva 14,14m; Lado Esquerdo 63,00m para a Rua “3”; Lado Direito 63,00m para a Rua “6”; Fundos para a Rua “A”, onde mede em curva 14,14m, em linha reta 64,00m e em curva 14,14m; encerrando a área de 6.572,49m²; referente ao registro do loteamento nº R.8.698 fls. 75 do livro 2 – BB,  em nome do Município de Caçapava.”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar nos encargos do Município, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de abril de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.