LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei
Complementar nº 13/2013
Autor: Vereador
Ricardo Alexandre Ferreira Lima
ACRESCENTA
OS PARÁGRAFOS 4º E 5º AO ART. 58 DA LEI Nº 1.507, DE 20 DE ABRIL DE 1972,
CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO
47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR Nº 305:
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 4º e 5º
ao artigo 58 da Lei nº 1.507, de 20 de Abril de 1972, Código de
Edificações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58
(...)
§ 4º Os elevadores a que se refere o “caput” deste artigo
terão botões de controle sinalizados por caracteres em processo em braile.
§ 5º A sinalização preconizada no parágrafo anterior poderá
ser feita com material adesivo ou similar, e se aplicará apenas as edificações
aprovadas após a promulgação da presente Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 29 de abril de 2014.
MILTON
GARCEZ GANDRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.