LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei Complementar nº 10/2014

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Dispõe sobre alteração do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de Janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 307.

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 10, inciso I, Setor - 39 do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro de 1999, as atividades de Código 8650-0/04 (clínica consultório fisioterapia); 8650-0/06 (clínica consultório de fonoaudiologia); 8650-0/02 (clínica consultório nutricionista); 8650-0/03 (clínica consultório de psicólogo).

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.