LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 05 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 05 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO.

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 3 1 7

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso IV do Artigo 11 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – cooperativas por união de grupos locais e outros voltados prioritariamente para as vocações do município nas áreas de: turismo, desenvolvimento imobiliário, logística empresarial, desenvolvimento industrial, agronegócio e meio ambiente.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 17 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 - Fica instituída nesta Lei Complementar a categoria de Zona de Especial Interesse Social – ZEIS – para áreas sujeitas à regularização fundiária, reabilitação urbana e edilícia, implantação de conjuntos de interesse social e áreas de remediação ambiental, segundo as delimitações expressas na Planta Nº. 10.

 

Parágrafo Único: À lista de ZEIS constantes da Planta nº 10, ficam acrescidas as seguintes Zonas de Interesse Social – ZEIS, conforme planta anexa a este aditivo.

 

87 - Caçapava Velha - Rua São Camilo;

88 - Caçapava Velha - Rua São Benedito;

89 - Caçapava Velha - Rua Santa Cruz;

90 - Park Eldorado;

91 - Vila Paraíso - Travessa ABC;

92 - Vila Paraíso - Castelo Branco;

93 - Chácara Pagé.” (NR)

 

Art. 3º Fica alterado o Inciso II do Artigo 26 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II – promoção de programas de capacitação para transferência de novas tecnologias e assistência técnica aos produtores, comerciantes e comunidade, incluindo ações de orientação técnica para hortas comunitárias e Centro de Treinamento de Horta Escolar Municipal;” (NR)

 

Art. 4º Fica acrescentado o Inciso X ao Artigo 26 da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação:

 

X - incentivo à implantação de cooperativas locais voltadas às atividades de horticulturas e produtos orgânicos.(NR)

 

Art. 5º Ficam alterados o Artigo 28 e seu Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 28 - O território do Município é constituído de Zona Urbana, Zona de Expansão Urbana, Zona Ambientalmente Protegida, Zona de Proteção Ambiental (Zona de Meandro do Rio Paraíba do Sul e Zona de Várzea), Zona de Especial Interesse Social (ZEIS), Zona Industrial e de Serviços, Zona de Desenvolvimento Comercial e de Serviços, Zona Rural e Zona de Transição Industrial e de Serviços.” (NR)

 

“§ 1º O Município de Caçapava situa-se na região do Vale do Paraíba, possuindo 42 (quarenta e dois) Km2 de área urbana, 134 (cento e trinta e quatro) Km2 de expansão urbana, 146 (cento e quarenta e seis) Km² de área ambientalmente protegida, 17 (dezessete) Km2 de área industrial / transição industrial, 30 (trinta) Km2 rural e, totalizando 369 (trezentos e sessenta e nove) Km² e é limitado:

 

I – ao norte: pelo Município de Monteiro Lobato;

 

II – ao sul: pelos Municípios de Jambeiro e Redenção da Serra;

 

III – a oeste: pelo Município de São José dos Campos;

 

IV – a leste: pelo Município de Taubaté.” (NR)

 

Art. 6º Ficam alterados os Incisos II, III, IV, VI, VIII e IX do Artigo 29, sendo acrescentadas as Alíneas “i” ao Inciso II, “c” ao Inciso VIII e “m” ao Inciso IX da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“II – ZONA DE EXPANSÃO URBANA: - Sujeita a parcelamento de solo gradativo de média para baixa densidade, partindo das Zonas Urbanas para as Zonas Ambientalmente Protegidas, a ser detalhado na Lei de Ocupação e Parcelamento do Solo do Município e destinada às atividades econômicas para expansão urbana, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, recreação, lazer, turismo e atividades correlatas como clubes, hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:

 

a) Zona de Expansão Urbana Norte 01 (Marambaia);

b) Zona de Expansão Urbana Norte 02 (Tataúba);

c) Zona de Expansão Urbana Norte 03 (Vl. Menino Jesus);

d) Zona de Expansão Urbana Sul 01 (Central);

e) Zona de Expansão Urbana Sul 02 (Piedade);

f) Zona de Expansão Urbana Leste (Campo Grande);

g) Zona de Expansão Urbana Sul 03 (Rod. Carvalho Pinto);

h) Zona de Expansão Urbana Norte 04 (Ipuã);

i) Zona de Expansão Urbana Oeste (Santa Luzia).” (NR)

 

“III – ZONA AMBIENTALMENTE PROTEGIDA: – sujeita a licenciamento ambiental em conformidade com o Mapa Ambiental Municipal e legislações vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, ocupadas por atividades de extrativismo vegetal, agricultura e pecuária familiar, pesca, aquicultura e destinada em especial à proteção ambiental e ao ecoturismo, turismo rural e atividades correlatas como clubes, hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:

 

a) Zona Ambientalmente Protegida Norte (Serra do Palmital);

b) Zona Ambientalmente Protegida Sul (Serrinha).” (NR)

 

IV – ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: – permitidas travessias, parques, praças, jardins, edificações de apoio e atividades econômicas sujeitas a licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, conforme legislação vigente no âmbito federal, estadual e municipal, encontrando-se nesta zona as áreas de especial interesse turístico, paisagístico, de patrimônio histórico e áreas preferenciais de recuperação e compensação ambiental, ao longo do meandro do Rio Paraíba do Sul e várzeas, descritas pelas seguintes zonas:

 

a) Zona de Meandro do Rio Paraíba do Sul;

b) Zona de Várzea Sul 01;

c) Zona de Várzea Sul 02;

d) Zona de Várzea Norte 01;

e) Zona de Várzea Norte 02.” (NR)

 

“VI – ZONA INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS: – Sujeita a parcelamento de solo, incompatível com o uso habitacional e correspondente às áreas voltadas aos vetores de desenvolvimento do eixo industrial e de serviços, voltadas às atividades econômicas relacionadas na Tabela de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE da Receita Federal, exceto as proibidas no município estabelecidas pela legislação vigente:

 

a) Zona Industrial e de Serviço Eixo Leste 01;

b) Zona Industrial e de Serviço Eixo Leste 02;

c) Zona Industrial e de Serviço Eixo Leste 03;

d) Zona Industrial e de Serviço Eixo Oeste.” (NR)

 

“VIII – ZONA RURAL: – ocupadas por atividades voltadas à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, recreação, lazer, ecoturismo, turismo rural e atividades correlatas como clubes, hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:

 

a) Zona Rural Sul;

b) Zona Rural Norte 01;

c) Zona Rural Norte 02.” (NR)

 

“IX – ZONA DE TRANSIÇÃO INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS: - Sujeita a parcelamento de solo, incompatível com o uso habitacional e correspondente às áreas envoltórias das zonas industriais e de serviços, voltadas às atividades de baixa e média complexidade, conforme classificação dos impactos ambientais da CETESB e relacionadas na Tabela de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE da Receita Federal, exceto as proibidas no município estabelecidas pela legislação vigente:

 

a) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 01;

b) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 02;

c) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 03;

d) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04;

e) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 05;

f) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 06;

g) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 07;

h) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 08;

i) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 01;

j) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 02;

k) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 03;

l) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 04;

m) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 05.” (NR)

 

Art. 7º Ficam acrescentados os Parágrafos 5º e 6º ao Artigo 29 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

§ 5º Na Zona de Proteção Ambiental, descrita pela Zona de Meandro do Rio Paraíba do Sul e Zonas de Várzeas e mencionadas no inciso IV deste artigo, será permitida a extração de areia nas áreas definidas pela Zona de Mineração do Zoneamento Minerário do Rio Paraíba do Sul da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, devendo ser revisada a lei complementar nº 16/1990 que dispõe sobre a exploração de minerais no município, através de participação popular em audiência pública, sendo obrigatória a previsão de recuperação do passivo ambiental e contrapartidas junto ao município para o desenvolvimento desta atividade.” (NR)

 

§ 6º O município poderá criar através de lei específica ou pela lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, Áreas Especiais – AE de desenvolvimento e/ou atividades compatíveis com o interesse a que se destinam, incluindo o estabelecimento de serviço e operação aeroportuária civil ou outra de característica específica, na forma de conjunto em condomínio de uso misto empresarial/industrial e loteamento misto empresarial/industrial, conjugados ou separadamente, sendo permitidas essas Áreas Especiais – AE em Zona Urbana de Expansão Urbana e por encaminhamento pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal para aprovação, desde que cumpridas as mesmas exigências pertinentes à lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.(NR)

 

Art. 8º Fica alterado o Inciso III do Artigo 31 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – loteamento industrial, conjunto em condomínio de uso misto empresarial/industrial e loteamento misto empresarial/industrial;” (NR)

 

Art. 9º Fica alterado o Artigo 36 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 O Município promoverá, prioritariamente, a regularização urbana com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais, de acordo com as normas estabelecidas pelas legislações vigentes no âmbito municipal, estadual e federal pertinentes, desenvolvendo programas e projetos de urbanização em parcerias com outros entes da federação, por intermédio da participação em programas de financiamento para esta finalidade, incluindo parcerias público-privadas.

 

§ 1º As áreas para promoção, programas e projetos de regularização de ocupações urbanas precárias estão delimitadas no Mapa de Macrozoneamento com ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social – Planta nº 10.

 

§ 2º As áreas designadas como ZEIS serão objetivo de lei municipal específica de congelamento de núcleo habitacional, a partir de levantamento de lotes e edificações existentes garantindo direitos dos moradores lá residentes.

 

§ 3º O Poder público municipal coibirá expressamente a ocupação irregular de áreas para construção de moradias e de loteamentos de qualquer espécie, ficando os infratores sujeitos às penas a serem estabelecidas em legislação pertinente.

 

§ 4º O Poder Público Municipal coibirá expressamente a venda, comercialização de lotes e áreas em locais classificados como clandestinos, irregulares, sem a aprovação prévia do município, identificadas na planta nº 10 (dez), através de instalação física de placas de identificação do congelamento do local e também deverá dar publicidade destes atos em meios de comunicação local e regional.” (NR)

 

Art. 10 Ficam alterados o Artigo 37, seu Parágrafo 1º e Incisos I, II, III, IV e V deste Parágrafo da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 37 – O Sistema Viário Básico Municipal será composto pela estrutura definida pelo Plano de Mobilidade Urbana Municipal.” (NR)

 

“§ 1º O sistema viário definido neste artigo assim se classifica:” (NR)

 

“I – Via Estrutural – via que constitui a estrutura principal do Sistema Viário, dando suporte ao transporte coletivo urbano;” (NR)

 

“II – Via Arterial – via de ligação interbairros destinada predominantemente a usos mistos e transporte coletivo urbano;” (NR)

 

“III – Via de Transposição – via que permite o tráfego de passagem na área central;” (NR)

 

“IV - Via Coletora – via interna de ligação entre via arterial e via local destinada a trafego predominantemente vinculado ao uso da zona de uso que servir;” (NR)

 

“V – Via Local – via de uso interna a bairros de predominância residencial;” (NR)

 

Art. 11 Ficam acrescentados os Incisos VI, VII, VIII, XIX e XX ao Parágrafo 1º do Artigo 37 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

“VI – Via Marginal – via implantada às margens das rodovias, anel viário, ferrovia e curso d`água, permitindo a circulação e acesso às edificações lindeiras, sem prejuízo a fluidez e segurança;” (NR)

 

“VII – Ciclovia ou ciclo-faixa - via de uso exclusivo para ciclistas;” (NR)

 

“VIII – Via de Pedestre - via de uso exclusivo para pedestre;” (NR)

 

“IX – Via de Serviço – via destinada ao trânsito de veículos de carga;” (NR)

 

“X – Rota Urbana de Carga – via, rodovia e anel viário inseridos na malha urbana para fins de circulação de veículos de carga.” (NR)

 

Art. 12 Fica acrescentado o Parágrafo 8º ao Artigo 37 da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação:

 

§ 8º Toda implantação de loteamento e empreendimento, em qualquer tipo, nível ou escala, edificação, obra e serviço público ou particular, deverá atender ao sistema viário estabelecido na PLANTA DE DIRETRIZ VIÁRIA DO MUNICÍPIO, que passa a ser integrante a esta lei, conforme critérios e dimensionamentos a serem apresentados pela Administração Municipal.” (NR)

 

Art. 13 Fica acrescentado o Inciso IX ao Artigo 41 da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação:

 

“IX – incentivar, sempre que possível, a adequação do sistema viário no município para utilização do transporte por bicicletas.” (NR)

 

Art. 14 Fica alterado o Inciso I do Artigo 44 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – prevalência do interesse público no desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a integração adequada dos recursos naturais no processo de urbanização, visando a qualidade de vida e proteção do meio ambiente;” (NR)

 

Art. 15 Ficam acrescentados os Incisos XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIII ao Artigo 44 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

“XXV garantir a proteção e a recuperação ambiental da biodiversidade e dos mananciais hídricos, através da contensão da expansão urbana nestes locais e da regulamentação de usos compatíveis com as características naturais do meio ambiente;” (NR)

 

“XXVI respeitar o Plano de Manejo da área relevante da Serra do Palmital e vida silvestre;” (NR)

 

“XXVII – incentivo e apoio às ações de reflorestamento que garantam a perpetuação de espécies nativas através de banco de matrizes arbóreas (Germoplasma);” (NR)

 

“XXVIII – utilização dos parques municipais em ações educacionais ambientais;” (NR)

 

“XXIX – fiscalização do cumprimento da legislação federal referente à preservação dos recursos hídricos no município;” (NR)

 

“XXX – incentivo à implantação de IPTU Verde, a ser regulamentado por legislação específica, em imóveis do município com adoções de medidas de preservação ambiental;” (NR)

 

“XXXI – incentivo à implantação de programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA no município, a ser regulamentado por legislação específica;” (NR)

 

“XXXII – mapeamento e incentivo à preservação da vegetação natural dos Biomas de Mata Atlântica (fragmentos de floresta ombrófila densa) e de Cerrados do município;” (NR)

 

“XXXIII – adoção do parâmetro urbanístico de Taxa de Permeabilidade pela Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, sendo esta qualificada como Quota Ambiental.” (NR)

 

Art. 16 Ficam acrescentados os Incisos XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI ao Artigo 45 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

XI – exigir de quem opere o sistema de distribuição de água e esgoto, apresentação anual da evolução dos investimentos previstos no contrato com município;” (NR)

 

“XII – implantar o Plano Municipal de Saneamento Básico;” (NR)

 

“XIII – implantar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;” (NR)

 

“XIV – implantar e operacionalizar o Sistema de Coleta Seletiva de Lixo no município;” (NR)

 

“XV – implantar e operacionalizar Ponto de Entrega Voluntária – PEV no município para recebimento de materiais separados, sendo este regulamentado por legislação específica;” (NR)

 

“XVI – incentivar a implantação de cooperativas locais voltadas às atividades de reciclagem de resíduos no município.” (NR)

 

Art. 17 - Ficam alterados os Incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Artigo 50 da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I – manter e ampliar a rede de serviços de saúde municipal e assistência farmacêutica, à medida que aumente o número de habitantes e as necessidades de assistência à saúde da população;” (NR)

 

III – manter e ampliar o atendimento de urgência e emergência promovendo serviços de ambulâncias proporcionais à demanda populacional e acompanhando seu crescimento;” (NR)

 

V – implantar e fortalecer o serviço de Atenção Domiciliar Municipal, com equipe multidisciplinar – EMAD, equipe de apoio EMAP, implementando ação conjunta com a rede de Atenção a Saúde.” (NR)

 

“VI – ampliar e fortalecer o Programa Saúde da Família para atendimento em todo o Município, preferencialmente iniciando pelas áreas rurais e de expansão urbana;” (NR)

 

“VII – ampliar e fortalecer o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF com segunda equipe multidisciplinar, para atendimento em todos os Programas Saúde da Família do Município;” (NR)

 

“VIII – implantar, manter e fortalecer as ações intersetoriais de saúde na escola;” (NR)

 

“IX – implantar e fortalecer os Conselhos de Saúde e a Participação Social no SUS;” (NR)

 

“X – promover entendimentos com órgãos estaduais e parcerias privadas para oferta de Centro de Referência Regional para uma ou mais das modalidades seguintes: mulher, idoso entre outros;” (NR)

 

“XI – implantar Centro de Apoio Psicosocial Infanto Juvenil, manter os serviços de CAPS II e CAPS AD e implantar leitos psiquiátricos no hospital geral (FUSAM) assim como leitos de retaguarda no pronto-socorro.” (NR)

 

Art. 18 Ficam acrescentados os Incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao Artigo 50 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

“XII – implantar programas de: follow-up, estimulação com início precoce em crianças, reabilitação de forma centralizada e descentralizada. Proteger a saúde e reabilitar as pessoas com deficiência na capacidade funcional e desempenho (reabilitação física, auditiva e visual);” (NR)

 

“XIII – manter o serviço de Cartão de Saúde Municipal;” (NR)

 

“XIV – aplicar novas práticas de tratamento de saúde no município, através do SUS, usando os recursos da fitoterapia, acupuntura, homeopatia, termalismo social/crenoterapia, de acordo com a legislação vigente e portarias do Ministério da Saúde;” (NR)

 

“XV – implantar o Centro de Zoonose, mantendo o controle das doenças de transmissão animal-humano, realizando campanhas de vacinação animal conforme protocolo do Estado;” (NR)

 

“XVI – promover o controle de natalidade de cães e gatos no município através de ações educacionais e campanhas de castrações;” (NR)

 

“XVII – implantar e adequar à rede informatizada na Secretaria de Saúde, Hospital, Farmácias, Unidade de Saúde, Serviços de Atenção Domiciliar e Rede de Apoio à Saúde, interligando-os e descentralizando o agendamento de consultas.” (NR)

 

Art. 19 Ficam alterados o Artigo 51 e seus Incisos I, II e III da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 51 – Para o atendimento às diretrizes especificas do Sistema Municipal de Saúde de Caçapava, serão promovidos: (NR)

 

“I – formalização de convênios com as diversas áreas no âmbito estadual e federal dentro do Sistema de Municipalização da Saúde;” (NR)

 

“II – criação e atualização de serviços informatizados para o setor na Administração Municipal;” (NR)

 

“III – construção e implantação de novas Unidades de Saúde e reformas e ampliações das unidades já existentes;” (NR)

 

Art. 20 Ficam acrescentados os incisos IV e V ao Artigo 51 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

IV – construção e operacionalização do Centro de Especialidades de Oftalmologia, Ginecologia e Centro de Imagens;

 

V – construção e operacionalização do Centro de Diagnóstico e Tratamento Multidisciplinar para Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” (NR)

 

Art. 21 Fica alterada a denominação da Seção II do Capítulo I do Título IV da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção II

Da Política Educacional” (NR)

 

Art. 22 Fica alterado o Artigo 52 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52 - A política educacional do município de Caçapava objetiva garantir a oferta adequada do ensino fundamental e da educação infantil, observando-se os princípios e diretrizes constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Base Nacional Comum Curricular.” (NR)

 

Art. 23 Ficam alterados o Artigo 53 e seus Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII, sendo revogados os Incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 53 São objetivos da política educacional neste município:

 

I - universalizar o acesso ao ensino fundamental e à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos;

 

II - ampliar a oferta de atendimento a crianças de 0 a 3 anos;

 

III - promover e participar de iniciativas e programas voltados à erradicação do analfabetismo e à melhoria da escolaridade da população, com ampliação do atendimento na Educação de Jovens e Adultos;

 

IV - ampliar, gradativamente, o atendimento em tempo integral nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

 

V - promover a manutenção e a expansão da rede pública de ensino, de forma a assegurar o ensino fundamental e a educação infantil, obrigatórios e gratuitos;

 

VI - criar condições para o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos da rede municipal de ensino;

 

VII - assegurar a oferta da educação infantil e do ensino fundamental em estabelecimentos de ensino que atendam a parâmetros nacionais de qualidade;

 

VIII - promover regularmente, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, fóruns, conferências, simpósios e seminários para discutir temas referentes à educação;

 

IX - construir, ampliar ou reformar unidades escolares para ensino fundamental e educação infantil, conforme normas estabelecidas em legislação específica;

 

X - assegurar a participação do Conselho Municipal de Educação, dos Conselhos de Escolas e das Associações de Pais e Mestres nos assuntos relacionados à Educação; (NR)

 

XI - assegurar a participação da comunidade escolar na elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;

 

XII - promover e assegurar as condições para a formação continuada do corpo docente, técnico e administrativo da rede de ensino municipal;

 

XIII - manter a oferta do transporte escolar, inclusive para os alunos do NED (Núcleo Especializado para a Diversidade), que são atendidos no contra-turno escolar, conforme a legislação vigente, com a parceria financeira dos entes federativos;

 

XIV - requerer junto ao governo estadual o atendimento adequado à demanda local do ensino médio e do ensino profissionalizante;

 

XV - proporcionar condições adequadas para o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiências diversas, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

XVI - manter e ampliar a oferta de professor especializado de apoio para crianças com deficiência.

 

XVII - incentivar e apoiar as implantações de Cursos Técnicos e Universitários no município;

 

XVIII - revogado;

 

XIX - revogado;

 

XX - revogado;

 

XXI - revogado;

 

XXII - revogado;

 

XXIII - revogado. (NR)

 

Art. 24 Ficam alterados o Artigo 54 e seus Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, sendo revogado o Inciso VIII da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art.54 – A Educação Municipal em Caçapava tem as seguintes diretrizes:” (NR)

 

“I- expansão da rede física com implantação de novas escolas, para atender à demanda, com garantia de construção de novas unidades escolares em áreas de novas ocupações urbanas;” (NR)

 

“II – implantação gradativa de escolas em tempo integral;” (NR)

 

“III - desenvolvimento de programas de Educação Ambiental visando à conscientização dos estudantes e da comunidade sobre a importância da preservação dos recursos naturais para o exercício da cidadania;” (NR)

 

“IV – manutenção da oferta do transporte escolar conforme legislação vigente em parceria financeira com os entes federados para garantir o acesso dos alunos do município à escolarização;” (NR)

 

“V – cumprimento das metas e estratégias expostas no PME- Plano Municipal de Educação, previsto na legislação vigente;” (NR)

 

“VI – estabelecimento de parcerias com Universidades para ampliação da oferta de cursos que atendam às demandas do município.” (NR)

 

“VII - incentivar e apoiar as implantações de Cursos Técnicos e Universitários no município.” (NR)

 

“VIII – revogado.” (NR)

 

Art. 25 Ficam alterados os Incisos II, V, VI, VIII e XIX do Artigo 55 da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

II – fomento e co-participação em ações que levem ao aproveitamento sócio-cultural do Patrimônio Histórico e Ambiental, Ecoturismo, Turismo Rural e outros pontos de igual valor no Município;(NR)

 

“V – estímulo e implantação de programas de ação cultural nos bairros e zona rural, priorizando a infância e adolescência;(NR)

 

“VI – elaboração de Mapa e Calendário Cultural do Município contendo os equipamentos culturais disponíveis, manifestações e festas populares, artistas locais, eventos tradicionais, bens históricos e outros de interesse coletivo;(NR)

 

“VIII – preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município, efetuando seu cadastramento, catalogação e mapeamento como instrumentos de incentivo a esta preservação e implementação de parcerias de empresas e empreendedores locais e regionais, como colaboradores, promovendo o incentivo fiscal em prol desses parceiros.(NR)

 

“IX - implantação de projetos e programas culturais para portadores de necessidades especiais e diferentes grupos sociais;” (NR)

 

Art. 26 Ficam acrescentados os Incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao Artigo 55 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

XII - criação e implementação do Plano Municipal de Cultura, conforme diretrizes do Plano Nacional de Cultura (PNC);” (NR)

 

“XIII – proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais;” (NR)

 

“XIV – implantação de ações culturais voltadas para infância e adolescência;” (NR)

 

“XV – estímulo de participação da sociedade no conhecimento do patrimônio através de políticas participativas e de educação patrimonial, fomentando as características do município e estimulando a valorização e identidade regional;” (NR)

 

“XVI – implantação de programas de incentivo voltados para introdução e desenvolvimento de núcleos teatrais nas escolas do município;” (NR)

 

“XVII – incentivo à criação do Teatro Municipal, através de parcerias públicas e privadas.” (NR)

 

Art. 27 Fica revogado o Inciso IV e alterado o Inciso XIX do Artigo 56 da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“IV – revogado”; (NR)

 

XIX – estimulação à criação do eixo turístico em parceria com o Governo Estadual e municípios lindeiros, interligando esses municípios;” (NR)

 

Art. 28 Ficam acrescentados os Incisos XX e XXI ao Artigo 56 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

“XX – promoção e apoio às atividades e eventos de Ecoturismo e Turismo Rural;” (NR)

 

“XXI – fomentar e co-participar de ações que visem e apoiem a preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município.” (NR)

 

Art. 29 Fica alterado o Artigo 58 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 - O Sistema Habitacional de Interesse Social do Município de Caçapava é entendido como uma estrutura interligada de infraestrutura de serviços públicos, sistema de transporte coletivo, equipamentos sociais disponíveis ou a serem implantados, devendo:” (NR)

 

Art. 30 Ficam acrescentados os Incisos I, II e III ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

“I – ser de pequeno porte para o caso de implantação de alta densidade populacional, não sendo permitida a formatação contígua de implantação;” (NR)

 

“II - ser distribuído de forma equilibrada no município;” (NR)

 

“III - ser garantida previamente a estrutura prevista neste artigo quando de sua aprovação.” (NR)

 

Art. 31 Fica alterado o Artigo 61, sendo revogados seus Incisos I, II e III da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 61 - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva e deve prover os mínimos sociais através de um conjunto de ações integradas de iniciativa pública e da sociedade para garantir as necessidades básicas à população em vulnerabilidade e risco social. (NR)

 

“I – revogado;” (NR)

 

“II – revogado;“ (NR)

 

“III – revogado.” (NR)

 

Art. 32 Ficam alterados o Artigo 62 e seus Incisos I e II, sendo também alteradas as Alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e revogadas as Alíneas “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” deste Inciso II da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 62 - São princípios organizativos da assistência social no município a universalidade, a gratuidade, a integralidade da proteção social, a intersetorialidade e a equidade, através da implementação do SUAS – Sistema Único da Assistência Social, sendo que:” (NR)

 

“I - O Sistema Municipal da Assistência Social tem por diretrizes gerais:” (NR)

 

“II - Para atender as diretrizes gerais da assistência social o município deverá:” (NR)

 

“a) promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam ampliando acesso aos bens e serviços nas áreas urbana e rural;

b) implantar e ampliar espaços de convivência e serviços de atenção à criança, ao adolescente, mulheres, idosos e pessoas com deficiência em estado de vulnerabilidade e risco social;

c) desenvolver ações socioassistenciais em parceria com as organizações sociais de acordo com a legislação e conformidade com as disponibilidades orçamentárias;

d) promover sistema de informatização da rede de assistência social com objetivo de monitoramento e controle das ações e avaliação dos serviços oferecidos, bem como o planejamento sistemático e continuado das proteções mantidas aos usuários.” (NR)

“e) revogada;” (NR)

“f) revogada;” (NR)

“g) revogada;” (NR)

“h) revogada;” (NR)

“i) revogada;” (NR)

“j) revogada;” (NR)

“k) revogada;” (NR)

“l) revogada;” (NR)

“m) revogada.” (NR)

 

Art. 33 Ficam acrescentadas as Alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” ao Inciso I do Artigo 62 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:”

 

“a) descentralização político-administrativa;

b) financiamento partilhado pelas três esferas de governo;

c) matricialidade familiar, primando por ações socioassistenciais às famílias e seus indivíduos;

d) territorialização com ênfase no atendimento nas regiões de maior vulnerabilidade e risco social;

e) universalização e igualdade de direitos garantindo que o usuário tenha acesso às demais políticas públicas;

f) respeito à dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito aos benefícios e serviços, bem como a convivência familiar e comunitária;

g) controle social e participação popular através das instâncias deliberativas dos conselhos municipais;

h) fomento e incentivo à prática da conciliação e mediação judicial no município.” (NR)

 

Art. 34 Fica alterado o Artigo 63 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63 - O Município estabelecerá sistema de cooperação com o Governo do Estado de São Paulo visando assegurar condições de segurança pública, proporcionando no que couber, os meios físicos necessários em instalações, iluminação pública e acessos rodoviários e viários do Município, devendo:” (NR)

 

Art. 35 Ficam acrescentados os Incisos I e II ao Artigo 63 da Lei Complementar nº 254/2007, com as seguintes redações:

 

“I - revisar junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE o Censo Populacional do município, assegurando as proporcionalidades legais das instalações e efetivos voltados à segurança pública, conforme classificação das unidades policiais;” (NR)

 

“II - promover estudos para criação de convênio junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo para implantação da Polícia Comunitária no município, sendo regulamentado por legislação específica.” (NR)

 

Art. 36 Fica alterado o Artigo 65 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65 Incrementar, de acordo com a possibilidade orçamentária, a Guarda Civil Municipal implantada, tendo por objetivos a proteção da população, dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração com as Polícias Civis e Militares.” (NR)

 

Art. 37 Fica alterado o Artigo 66 da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 66 O município deverá ampliar, de acordo com a possibilidade orçamentária, o sistema de vigilância eletrônica implantado no centro da cidade e nas principais vias públicas, visando a segurança da população.” (NR)

 

Art. 38 Ficam alterados o Artigo 74 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 74 O Plano Diretor de Desenvolvimento de Caçapava passa a vigorar a partir da data de publicação desta Lei Complementar, até que outra a modifique ou revogue, estabelecida sua revisão a qualquer tempo, caso necessário, por encaminhamento de sua atualização pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal ou por meio de emendas do Legislativo, submetidas ao Executivo, num caso ou noutro, a Câmara deverá revê-lo em ato de aprovação de alterações eventuais, desde que cumpridas as mesmas exigências na aprovação deste Plano Diretor de Desenvolvimento.” (NR)

 

Parágrafo único. O Poder Público Municipal deve promover contínua e sistemática avaliação quanto aos cumprimentos das diretrizes e metas estabelecidas nesse Plano Diretor de Desenvolvimento.” (NR)

 

Art. 39 Ficam alteradas as Alíneas “a” e “b” do Inciso I do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações, bem como a respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

“a) Zona Urbana (Central):

 

O memorial tem inicio no ponto ”00” de longitude -45°43’34” e latitude -23°06’48” e segue com 456,40m até o “01” com longitude -45°43’23” latitude -23°06’59”; daí deflete á direita e segue com de 679,76m até o ponto “02” com longitude -45°43’07” latitude -23°07’15”; daí deflete a direita e segue com 44,23m até o ponto “03” longitude -45°43’07” latitude -23°07’16”; daí deflete a direita e segue com 18,36m até o ponto “04” com longitude -45°43’07” latitude -23°07’17”,; daí deflete a esquerda e segue com 17,07m até o ponto “05” longitude -45°43’07” latitude -23°07’18”; daí deflete a esquerda e segue com 99,39m até o ponto “06” longitude -45°43’07” latitude -23°07’21”; daí deflete a esquerda e segue com 25,93m até o ponto “07” longitude -45°43’09” latitude -23°07’22”; daí deflete a direita e segue com 2.283,03m até o ponto “08” de longitude -45°44’18” e latitude -23°07’56”;daí deflete a esquerda e segue com 440,29m até o ponto “09” de longitude -45°44’10” e latitude -23°08’08”; daí deflete a direita e segue com 465,89m até o ponto “10” de longitude -45°44’22” e latitude -23°08’18”; daí deflete a esquerda e segue com 176,62m até o ponto “11” de longitude -45°44’18” e latitude -23°08’23”; daí deflete a direita e segue com 327,58m até o ponto “12” de longitude -45°44’26” e latitude -23°08’30”; daí deflete a esquerda e segue com 475,98m até o ponto “13” de longitude -45°44’15” e latitude -23°08’42”; daí deflete a esquerda e segue com 202,97m até o ponto ”14” de longitude -45°44’09” e latitude -23°08’39”; deflete a esquerda e segue com 95,49m até o ponto “15” de longitude -45°44’12” e latitude -23°08’36”; daí deflete a direita e segue com 436,99m até o ponto “16” longitude -45°43’59” e latitude -23°08’28”; daí deflete a direita e segue com 521,25m até o ponto “17” de longitude -45°43’41” e latitude -23°08’34”; daí deflete a esquerda e segue com 242,99m até o ponto “18” de longitude -45°43’34” e latitude -23°08’29”; daí deflete a direita e segue com 546,22m até o ponto “19” de longitude -45°43’22” e latitude -23°08’43”; daí deflete a esquerda e segue com 986,85m até o ponto “20” de longitude -45°42’48” e latitude -23°08’40”; daí deflete a esquerda e segue com 668,93m até o ponto “21” de longitude -45°42’27” e latitude -23°08’29”; daí deflete a esquerda e segue com 573,74m até o ponto “22” de longitude -45°42’12” e latitude -23°08’17”; daí deflete a esquerda e segue com 1.002,93m até o ponto “23” de longitude -45°42’41” e latitude -23°07’58”; daí deflete a direita e segue com 151,51m até o ponto “24” de longitude -45°42’40” e latitude -23°07’53”; daí deflete a direita e segue com 182,83 até o ponto “25” de longitude -45°42’38” e latitude -23°07’48”; daí deflete a direita e segue com 62,47m até o ponto “26” de longitude -45°42’36” e latitude -23°07’46”; daí deflete a direita e segue com 33,26m até o ponto “27” de longitude -45°42’35” e latitude -23°07’46”; daí deflete a esquerda e segue com63,30m até o ponto “28” de longitude -45°42’33” e latitude -23°07’45”; daí deflete a esquerda e segue com 90,01m até o ponto “29” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’42”; daí deflete a direita e segue com 69,44m até o ponto “30” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’40”; daí deflete a direita e segue com 79,86m até o ponto “31” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’37”; daí deflete a direita e segue com 28,55m até o ponto “32” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’37”; daí deflete a esquerda e segue com 94,27m até o ponto “33” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’33”; daí deflete a direita e segue com 52,48m até o ponto “34” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’32”; daí deflete a esquerda e segue com 141,90m até o ponto “35” de longitude -45°42’30” e latitude -23°07’27”; daí deflete a esquerda e segue com 186,54m até o ponto “36” de longitude -45°42’30” e latitude -23°07’21”; daí deflete a esquerda e segue com 129,70m até o ponto “37” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’17”; daí deflete a esquerda e segue com 81,11m até o ponto “38” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’14”; daí deflete a direita e segue com 147,12m até o ponto “39” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue com 60,65m até o ponto “40” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’08”; daí deflete a esquerda e segue com 24,36m até o ponto “41” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’07”; daí deflete a direita e segue com 57,92m até o ponto “42” de longitude -45°42’33” e latitude -23°07’05”; daí deflete a direita e segue com 2.878,85m até o ponto “43” de longitude -45°41’03” e latitude -23°06’22”; daí deflete a esquerda e segue pela Estrada Municipal José da Silva Mineiro até o ponto “44” de longitude -45°41’23” e latitude -23°06’17”; daí deflete a direita e segue com 1.013,46m até o ponto “45” de longitude -45°41’11” e latitude -23°05’46”; daí deflete a direita e segue com 1.101,88m até o ponto “46” de longitude -45°40’46” e latitude -23°06’13”; daí deflete a esquerda e segue com 190,88m até o ponto “ 47” de longitude -45°40’40” e latitude -23°06’11”; daí deflete a esquerda e segue com 387,19m até o ponto “48” de longitude -45°40’28” e latitude -23°06’04”; daí deflete a esquerda e segue com 506,02m até o ponto “ 49” de longitude -45°40’34” e latitude -23°05’48”; daí deflete a direita e segue com 203,31m até o ponto “50” de longitude -45°40’27” e latitude -23°05’46”; daí segue pela Estrada Municipal Prof.ª Olivia Alegri até o ponto “51” de longitude -45°40’43” e latitude -23°05’23”; daí segue pela Estrada Municipal Prof.ª Olivia Alegri até o ponto “52” de longitude -45°40’55” e latitude -23°05’14”; daí deflete a esquerda e segue com 792,72m até o ponto “53” de longitude -45°41’17” e latitude -23°05’30”; daí deflete a esquerda e segue com 231,44m até o ponto “54” de longitude -45°41’13” e latitude -23°05’36”; daí deflete a esquerda e segue com 46,05m até o ponto “55” de longitude -45°41’12” e latitude -23°05’36”; daí deflete a direita e segue com 176,55m até o ponto “56” de longitude -45°41’14” e latitude -23°05’42”; daí deflete a direita e segue com 852,84m até o ponto “57” de longitude -45°41’38” e latitude -23°05’58”; daí segue pela Rua João Benedito Moreira até o ponto “58” de longitude -45°41’50” e latitude -23°05’54”; daí deflete a direita e segue com 42,05m até o ponto “59” de longitude -45°41’52” e latitude -23°05’53”; daí deflete a direita e segue com 392,54m até o ponto “60” de longitude -45°41’41” e latitude -23°05’45”; daí deflete a esquerda e segue com 549,73m até o ponto “61” de longitude -45°41’44” e latitude -23°05’58”; daí deflete a direita e segue com 184,79m até o ponto “62” de longitude -45°41’44” e latitude -23°05’28”; daí deflete a direita e segue pela Avenida da Saudade até o ponto “63” de longitude -45°41’32” e latitude -23°05’16”; daí deflete a esquerda e segue com 86,94m até o ponto “64” de longitude -45°41’33” e latitude -23°05’13”; daí deflete a direita e segue com 700,02m até o ponto “65” de longitude -45°41’09” e latitude -23°05’07”; daí deflete a esquerda e segue com 84,29m até o ponto “66” de longitude -45°41’12” e latitude -23°05’06”; daí deflete a direita e segue com 281,98m até o ponto “67” de longitude -45°41’18” e latitude -23°04’59”; daí deflete a direita e segue com 69,03m até o ponto “68” de longitude -45°41’20” e latitude -23°04’58”; daí deflete a direita e segue com 169,13m até o ponto “69” de longitude -45°41’15” e latitude -23°04’54”; daí deflete a esquerda e segue com 271,77m até o ponto “70” de longitude -45°41’21” e latitude -23°04’47”; daí deflete a direita e segue com 326,52m até o ponto “71”de longitude -45°41’13” e latitude -23°04’40”; daí deflete a esquerda e segue com 396,51m até o ponto “72” de longitude -45°41’21” e latitude -23°04’29”; daí deflete a esquerda e segue com 664,74m até o ponto “73” de longitude -45°41’39” e latitude -23°04’43”; daí deflete a esquerda e segue com202,09m até o ponto “74” de longitude -45°41’33” e latitude -23°04’45”; daí deflete a direita e segue com 106,39m até o ponto “75” de longitude -45°41’33” e latitude -23°04’49”; daí deflete a direita e segue com 58,28m até o ponto “76” de longitude -45°41’35” e latitude -23°04’50”; daí deflete a esquerda e segue com 179,45m até o ponto “77” de longitude -45°41’37” e latitude -23°04’55”; daí deflete a direita e segue com 199,81m até o ponto “78” de longitude -45°41’44” e latitude -23°04’56”; daí deflete a direita e segue com 72,61m até o ponto “79” de longitude -45°41’46” e latitude -23°04’55”; daí deflete a esquerda e segue com 437,60m até o ponto “80” de longitude -45°42’01” e latitude -23°04’53”; daí deflete a direita e segue com518,12m até o ponto “81” de longitude -45°42’08” e latitude -23°04’38”; daí deflete a esquerda e segue com 510,45m até o ponto “82” de longitude -45°42’23” e latitude -23°04’29”; daí deflete a esquerda e segue com 352,11m até o ponto “83” de longitude -45°42’35” e latitude -23°04’30”; daí deflete a direita e segue com 297,04m até o ponto “84” de longitude -45°42’36” e latitude -23°04’20”; daí deflete a esquerda e segue com 236,21m até o ponto “85” de longitude -45°42’45” e latitude -23°04’21”; daí deflete a esquerda e segue com 336,50 até o ponto “86” de longitude -45°42’43” e latitude -23°04’32”; daí deflete a direita e segue pela Avenida Expedicionário Manoel Fortunato ate o ponto “87” de longitude -45°43’41” e latitude -23°05’47; daí deflete a esquerda e segue com 785,76m até o ponto “88” de longitude -45°43’56” e latitude -23°06’09”; daí deflete a esquerda e segue com 138,19m até o ponto “89” de longitude -45°43’51” e latitude -23°06’07”; daí deflete a direita e segue com 327,62m até o ponto “90” de longitude -45°43’59” e latitude -23°06’15”; daí deflete a esquerda e segue pela Avenida Marechal Castelo Branco até o ponto “91” de longitude -45°44’03” e latitude -23°06’21”; daí deflete a esquerda e segue com 187,14m ate o ponto “92” de longitude -45°43’58” e latitude -23°06’25”; daí deflete a esquerda e segue com 84,57m até o ponto “93” de longitude -45°43’56”e latitude -23°06’23”; daí deflete a direita e segue pela Rodovia Dr. Edmir Viana Moura até o ponto “94” de longitude -45°43’29” e latitude -23°06’05”; daí deflete a direita e segue com 270,56m até o ponto “95” de longitude -45°43’23” e latitude -23°06’12”; daí deflete a esquerda e segue com 154,42m até o ponto “96” até o ponto “96” de longitude -45°43’19” e latitude -23°06’09”; daí deflete a direita e segue com 90,39m até o ponto “97” de longitude -45°43’17” e latitude -23°06’11”; daí deflete a esquerda e segue com287,83m até o ponto “98” de longitude -45°43’07” e latitude -23°06’12”; daí deflete a esquerda e segue com 120,66m até o ponto “99” de longitude -45°43’03” e latitude -23°06’10”; daí deflete a direita e segue com520,76m até o ponto “100” de longitude -45°42’51” e latitude -23°06’223”; daí deflete a direita e segue com 114,97m até o ponto “101” de longitude -45°42’51” e latitude -23°06’26”; daí deflete a esquerda e segue com 205,44m até o ponto “102” de longitude -45°42’45”e latitude -23°06’23”; daí deflete a direita e segue com 337,62m até o ponto “103” de longitude -45°42’37” e latitude -23°06’31”; daí deflete a direita e segue pela Rodovia João do Amaral Gurgel até o ponto “104” de longitude -45°42’47” e latitude -23°06’59”; daí deflete a direita e segue com 985,12m até o ponto “105” de longitude -45°43’10” e latitude -23°06’35”; daí deflete a esquerda e segue com 785,12m até o ponto “106” de longitude -45°43’34” e latitude -23°06”48”, coincidente com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de 21,36km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

“b) Zona Urbana Norte (Vl. Menino Jesus):

 

O memorial tem início no ponto “00” de longitude -45°42’34” e latitude -23°03’56”, coincidente com o ponto “00” da Zona de Expansão Urbana Norte 03 (Vl. Menino Jesus); daí segue com 37,72m até encontrar com o ponto “01” de longitude -45°42’36” e latitude -23°04’00”; daí deflete a direita e segue com 219,46 m até encontrar com o ponto “02” de longitude -45°42’32” e latitude -23°03’53”; daí deflete a esquerda e segue com 121,08m até o ponto “03” de longitude -45°42’31” e latitude -23°03’50”; daí deflete a esquerda e segue com 350,556m até o ponto “04” de longitude -45°42’33” e latitude -23°03’38”; daí deflete a esquerda e segue com 333,15m até o ponto “05” de longitude -45°42’36” e latitude -23°03’28”; daí deflete a esquerda e segue com 86,13m até o ponto “06” de longitude -45°42’37” e latitude -23°03’26”; daí deflete a direita e segue com 122,13m até o ponto “07” de longitude -45°42’33” e latitude -23°03’25”; daí segue em linha reta por 604,28m até o ponto “08” de longitude -45°42’13” e latitude -23°03’20”, do ponto “00” até o ponto “08” segue confrontando com a Zona de Expansão Urbana Norte 03 (Vl. Menino Jesus); daí deflete a esquerda e segue com 302,23m até o ponto “09” de longitude -45°42’17” e latitude -23°03’11”; daí deflete a direita e segue com 33,48m até o ponto “10” de longitude -45°42’17” e latitude -23°03’10”; daí deflete a esquerda e segue com 46,14m até o ponto “11” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’09”; daí deflete a direita e segue com 27,72m até o ponto “12” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’08”; daí deflete a direita e segue com 47,73m até o ponto “13” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’06”; daí deflete a esquerda e segue com 56,12m até o ponto “14” de longitude -45°42’19” e latitude -23°03’05”; daí deflete a direita e segue com 87,44m até o ponto”15” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’02”; daí deflete a direita e segue com 77,85m até o ponto “16” de longitude -45°42’17” e latitude -45°02’59”; daí deflete a esquerda e segue com 53,55m até o ponto “17” de longitude -45°42’16” e latitude -23°02’58”; daí deflete a direita e segue com 140,09m até o ponto “18” de longitude -45°42’15” e latitude -23°02’53”; daí deflete a esquerda e segue com 81,95m até o ponto “19” de longitude -45°42’14” e latitude -23°02’51”; daí deflete a esquerda e segue com 665,59m até o ponto “20” de longitude -45°42’23” e latitude -23°02’31”; daí deflete a direita e segue com 77,96m até o ponto “21” de longitude –45°42’24” e latitude -23°02’28”; daí deflete a direita e segue com 51,24m até o ponto “22” de longitude -45°42’24” e latitude -23°02’27”; daí deflete a direita e segue com 425,68m até o ponto “23” de longitude -45°42’13” e latitude -23°02’17”; daí deflete a direita e segue com 57,45m até o ponto “24” de longitude -45°42’11” e latitude -23°02’16”; daí deflete a esquerda e segue com 29,99m até o ponto “25” de longitude -45°42’11” e latitude -23°02’16”; daí deflete a direita e segue com 77,67m até o ponto “26” de longitude -45°42’08” e latitude -23°02’16”; daí deflete a esquerda e segue com 142,54m até o ponto “27” de longitude -45°42’04” e latitude -23°02’14”; daí deflete a direita e segue com 84,37m até o ponto “28” de longitude -45°42’01” e latitude -23°02’12”; daí deflete a esquerda e segue com 75,99m até o ponto “29” de longitude -45°42’00” e latitude -23°02’09”; daí deflete a esquerda e segue com 100,61m até o ponto “30” de longitude -45°42’00” e latitude -23°02’06”; daí deflete a direita e segue com 177,81m até o ponto 31” de longitude -45°41’57” e latitude -23°02’01”; daí deflete a esquerda e segue com 81,02m até o ponto “32” de longitude -45°41’56” e latitude -23° 01’59”, confrontando desde o ponto “08” até o ponto “32” com a Zona de Várzea Norte 02; daí deflete a esquerda e segue com 1.065,57m até o ponto “33” de longitude -45°42’27” e latitude -23°01’39”; daí deflete a esquerda e segue com 578,90m ate o ponto “34” de longitude -45°42’46” e latitude -23°01’39”; daí deflete a esquerda e segue com 667,58m até o ponto “35” de longitude -45°43’09” e latitude -23°01’26”; daí deflete a esquerda e segue com 320,52m até o ponto “36” de longitude -45°43’19” e latitude -23°01’30”; daí deflete a esquerda e segue com 133,54m até o ponto “37” de longitude -45°43’22” e latitude -23°01’33”; daí deflete a esquerda e segue com 200,37m até o ponto “38” de longitude -45°43’29” e latitude -23°01’34”; daí deflete a esquerda e segue com 272,03m até o ponto “39” de longitude -45°43’38” e latitude -23°01’38”; daí deflete a direita e segue com 207,87m até o ponto “40” de longitude -45°43’45” e latitude -23°01’37”; daí deflete a esquerda e segue com 201,73m até o ponto “41” de longitude -45°43’50” e latitude -23°01’42; daí segue em linha reta com 544,77m até o ponto “42” de longitude -45°44’05” e latitude -23°01’5”; daí deflete a esquerda e segue com 135,02m até o ponto “43” de longitude -45°44’01” e latitude -23°01’56”; daí deflete a esquerda e segue com 674,05m até o ponto “44” de longitude -45°43’43” e latitude -23°01’42”; daí deflete a direita e segue com 53,43m até o ponto “45” de longitude -45°43’41” e latitude -23°01’42”; daí deflete a esquerda e segue com 188,91m até o ponto “46” de longitude -45°43’34” e latitude -23°01’43”; daí deflete a direita e segue com 125,77m até o ponto “47” de longitude -45°43’30” e latitude -23°01’43”; daí deflete a direita e segue com 118,04m até o ponto “48” de longitude -45°43’27” e latitude -23°01’46”; daí deflete a esquerda e segue com 171,53m até o ponto “49” de longitude -45°43’21” e latitude -23°01’47”; daí deflete a direita e segue com 97,32m até o ponto “50” de longitude -45°43’18” e latitude -23°01’47”; daí deflete a direita e segue com 92,18m até o ponto “51” de longitude -45°43’16” e latitude -23°01’49”; daí deflete a direita e segue com 297,74m até o ponto “52” de longitude -45°43’09” e latitude -23°01’57”; daí deflete a esquerda e segue com 43,56 até o ponto “53” de longitude -45°43’08” e latitude -23°01’58”; daí deflete a direita e segue com 578,59m até o ponto “54” de longitude -45°43’25” e latitude -23°02’07”; daí deflete a esquerda e segue com 1.122,61m até o ponto “55” de longitude -45°43’57” e latitude -23°02’28”; daí deflete a direita e segue com 131,76m até o ponto “56” de longitude -45°44’01” e latitude -23°02’26”; daí deflete a esquerda e segue com 269,80m até o ponto “57” de longitude -45°44’08” e latitude -23°02’32”; daí deflete a esquerda e segue com 727,35m até o ponto “57A” de longitude -45°43’53” e latitude -23°02’51”; daí segue em linha reta com 883,25m até o ponto “57B” de longitude -45°43’33” e latitude -23°03’13”; daí deflete a direita e segue com 833,34m até o ponto “58” de longitude -45°43’38” e latitude -23°03’39”; daí deflete a direita e segue pela Rodovia do Livro até encontrar com o ponto “59” de longitude -45°43’59” e latitude -23°03’31”; daí deflete a esquerda e segue com 548,56m até o ponto “60” de longitude -45°44’14” e latitude -23°03’41”; daí deflete a esquerda e segue com 797,71m até o ponto “61” de longitude -45°44’30” e latitude -23°04’03”; daí deflete a esquerda e segue com 652,90m até ponto “62” de longitude -45°44’08” e latitude -23°03’56”; daí deflete a direita e segue com 512,38m até o ponto “63” de longitude -45°43’53” e latitude -23°04’08”; daí deflete a esquerda e segue com 307,86m até o ponto “64” de longitude -45°43’46” e latitude -23°04’11”; daí deflete a esquerda e segue com 538,32m até o ponto “65” de longitude -45°43’27” e latitude -23°04’13”; daí deflete a esquerda e segue com 224,65m até o ponto “66” de longitude -45°43’19” e latitude -23°04’11”; daí deflete a direita e segue com 515,39m até o ponto “67” de longitude -45°43’06” e latitude -23°04’21”; daí deflete a esquerda e segue com 78,54m até o ponto “68” de longitude -45°43’04” e latitude -23°04’19”; daí deflete a direita e segue com 91,78m até ponto “69” de longitude -45°43’01” e latitude -23°04’18”; daí deflete a direita e segue com 65,23m até o ponto “70” de longitude -45°42’59” e latitude -23°04’17”; daí deflete a esquerda e segue com 44,12m até o ponto “71” de longitude -45°42’58” e latitude -23°04’16”; daí deflete a esquerda e segue com 47,64m até o ponto “72” de longitude -45°42’58” e latitude -23°04’15”; daí deflete a direita e segue com 56,92m até o ponto “73” de longitude -45°42’58” e latitude -23°04’13”; daí deflete a direita e segue com 121,10m até o ponto “74” de longitude -45°42’55” e latitude -23°04’11”; daí deflete a esquerda e segue com 185,83m até o ponto “75” de longitude -45°42’52” e latitude -23°04’05”; daí deflete a direita e segue com 543,66m até o ponto “76” de longitude -45°42’34” e latitude -23°04,11”; daí deflete a esquerda e segue com 60,43m até o ponto “77” de longitude -45°42’33” e latitude -23°04’09”; daí deflete a esquerda e segue com 182,24m até o ponto “78” de longitude -45°42’36” e latitude -23°04’04”; daí deflete a direita e segue com 83,42m até o ponto “79” de longitude -45°42’36” e latitude -23°04”01”, coincidente com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de 12,19 km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

Art. 40 Ficam alteradas as Alíneas “b”, “c”, “d”, e “h” do Inciso II do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações, bem como a respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

“b) Zona de Expansão Urbana Norte 02 (Tataúba):

 

O memorial tem início no ponto “00” de longitude -45°42’04” e latitude -23°00’15” e segue na linha de divisa de município de Caçapava com Taubaté até encontrar com o ponto “01” de longitude -45°41’04” e latitude -23°02’07”; daí deflete à direita e segue com 254,06m até o ponto”02” de longitude -45°41’10” e latitude -23°01’41”; daí deflete à direita e segue com 289,56m até o ponto”03” de longitude -45°41’20” e latitude -23°01’39”; daí deflete à esquerda e segue com 123,35m até o ponto “04” de longitude -45°41’24” e latitude -23°01’39”; daí deflete à esquerda e segue com 111,77m até o ponto “05” de longitude -45°41’26” e latitude -23°01’42”, confrontando desde o ponto “01” até o ponto “05” com a Zona de Meandros; daí deflete à direita e segue com 75,62m até o ponto “06” de longitude -45°41’28” e latitude -23°01’41”; daí deflete à esquerda e segue com 308,79m até o ponto “07” de longitude -45°41’39” e latitude -23°01’41”; daí deflete a esquerda e segue com 110,89m até o ponto “08” de longitude -45°41’02” e latitude -23°01’39”; daí deflete à esquerda e segue com 90,28m até o ponto “09” de longitude -45°41’44”e latitude -23°01’41”; daí deflete à esquerda e segue com 166,66m até o ponto “10” de longitude -45°41’47” e latitude -23°01’45”; daí deflete à esquerda e segue com 250,70m até o ponto “11” de longitude -45°41’54” e latitude -23°01’50”; daí deflete à esquerda e segue com 173,56m até o ponto “12” do longitude -45°41’54” e latitude -23°01’56”; daí deflete à esquerda e segue com 37,07m até o ponto “13” de longitude -45°41’54” e latitude -23°01’57”; daí deflete à esquerda e segue com 44,42m até o ponto “14” de longitude -45°41’55” e latitude -23°01’58”; daí deflete à direita e segue com 57,53m até o ponto “15” de longitude -45°41’56” e latitude -23°01’59”, confrontando desde o ponto “05” até o ponto “15” com a Zona de Várzea Norte 02- Tataúba; daí deflete à direita e segue com 1.065,57m até o ponto “16” de longitude -45°42’27” e latitude -23°01’39”; daí deflete à esquerda e segue com 578,90m até o ponto “17” de longitude -45°42’46” e latitude -23°01’31”; daí deflete à esquerda e segue com 674,62m até encontrar com o ponto “18” de longitude -45°43’10,6” e latitude -23°01’59,4”coincidente ponto “25”da Zona Rural Norte 02, localizada na Estrada Municipal Tenente José Couto e segue por esta no sentido Centro-Bairro, na distância de 1.464,00m até encontrar o ponto “19” longitude -45°43’22”, latitude -23°01’14”, coincidente ponto”24” Zona Rural Norte 02 confrontando assim com a mencionada área desde o ponto “18” até o ponto “19”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 20,26m até o ponto “20” longitude -45°43’23” e latitude -23°01’15,4”, localizado na Estrada Municipal Nicanor Giovanelli, segue pela mesma no sentido Caçapava –Taubaté confrontando ao norte com a Zona Ambientalmente Protegida Norte na distancia 2.758,00m até o ponto “21” longitude -45°42’04” e latitude -23°00’15” coincidente “00” longitude , na divisa de Caçapava com Taubaté , encerrando esta área.” (NR)

 

“c) Zona de Expansão Urbana Norte 03 (Vl. Menino Jesus):

 

O memorial tem início no ponto “00” de longitude -45°42’34” e latitude -23°03’56”, coincidente com o ponto “12” da Zona Urbana Norte (Vl. Menino Jesus), segue na cota 550m com a Zona de Meandros até encontrar com o ponto “01” com longitude -45°42’19” e latitude -23°03’59”, daí deflete a direita e segue com 282,28m até encontrar com o ponto “02” com longitude -45°42’16” e latitude -23°03’51”; daí deflete a direita e segue com 735,76m até encontrar com o ponto “03” com longitude -45°42’04” e latitude -23°03’29”; daí deflete a esquerda e segue com 215,99m até encontrar com o ponto “04” com longitude -45°42’11” e latitude -23°03’25”; daí deflete a direita e segue com 165,78m até encontrar com o ponto”05” de longitude -45°42’13” e latitude -23°03’20”, confrontando desde o ponto “00” até o ponto “05” com a Zona de Meandros;daí deflete á esquerda e segue com 601,26m até encontrar com o ponto”06” com longitude -45°42’33” e latitude -23°03’24”; daí segue em linha reta com 125,42m até encontrar com o ponto “07” de longitude -45°42’37” e latitude -23°03’26”; daí deflete á esquerda e segue com 86,13m até encontrar com o ponto “08” de longitude -45°42’36” e latitude -23°03’28”; daí deflete a direita e segue com 333,15m até encontrar com o ponto “09” de longitude -45°42’33’ e latitude-23°03’38”; daí deflete a direita e segue com 350,56m até encontrar com o ponto “10” de longitude -45°42’31” e latitude -23°03’50”; daí deflete a direita e segue com 121,08m ate encontrar com o ponto”11” de longitude -45°42’32” e latitude -23°03’53”; daí deflete a direita e segue com 219,46m até encontrar com o ponto “12” de longitude -45°42’34” e latitude -23°03’56”, coincidente com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de 0,79km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

“d) Zona de Expansão Urbana Sul 01 (Central):

 

O memorial descritivo da Zona de Expansão Urbana Sul 01, tem início no ponto “00”, longitude -45°45’39”, latitude -23°08’06”, e segue com 742,29m até o ponto “01” longitude -45°45’16”, latitude -23°07’55”; daí deflete á direita e segue 116,13m até o ponto “02”, longitude -45°45’12”, latitude -23°07’57”; daí deflete a direita e segue com 64,91m até o ponto “03” longitude -45°45’12” latitude -23°07’59”; daí deflete a direita e segue com 84,57m até o ponto “04” de longitude -45°45’13” e latitude -23°08’01”; daí deflete a esquerda e segue com 34,29m até o ponto “05” longitude -45°45’12” latitude -23°08’02”; daí deflete a esquerda e segue com 489,01m coincidente até o ponto “06” de longitude -45°44’57” latitude -23°07’55”; daí deflete a esquerda e segue com 229,35m até o ponto até o ponto “07” com longitude -45°44’57” latitude -23°07’47”; daí deflete a direita segue com 1.640,47m até o ponto “08” com longitude -45°44’07” latitude -23°07’21”; daí deflete á direita e com 443,90m até o ponto “09” com longitude -45°44’17” latitude -23°07’11”; daí deflete á direita e segue com 532,03m até o ponto “10” com longitude -45°44’01” latitude -23°07’02”; daí deflete a direita e segue com 427,55m ate o ponto “11” com longitude -45°43’53” latitude -23°07’14”; daí deflete a esquerda e segue com 977,66m até o ponto “12” com longitude -45°43’23” latitude -23°06’59”; daí deflete á direita e segue com de 679,76m até o ponto “13” com longitude -45°43’07” latitude -23°07’15”; daí deflete a direita e segue com 44,23m até o ponto “14” longitude -45°43’07” latitude -23°07’16”; daí deflete a direita e segue com 18,36m até o ponto “15” com longitude -45°43’07” latitude -23°07’17”,; daí deflete a esquerda e segue com 17,07m até o ponto “16” longitude -45°43’07” latitude -23°07’18”; daí deflete a esquerda e segue com 99,39m até o ponto “17” longitude -45°43’07” latitude -23°07’21”; daí deflete a esquerda e segue com 25,93m até o ponto “18” longitude -45°43’09” latitude -23°07’22”; daí deflete a direita e segue com 2.283,03m até o ponto “19” de longitude -45°44’18” e latitude -23°07’56”;daí deflete a esquerda e segue com 440,29m até o ponto “20” de longitude -45°44’10” e latitude -23°08’08”; daí deflete a direita e segue com 465,89m até o ponto “21” de longitude -45°44’22” e latitude -23°08’18”; daí deflete a esquerda e segue com 176,62m até o ponto “22” de longitude -45°44’18” e latitude -23°08’23”; daí deflete a direita e segue com 327,58m até o ponto “23” de longitude -45°44’26” e latitude -23°08’30”; daí deflete a esquerda e segue com 475,98m até o ponto “24” de longitude -45°44’15” e latitude -23°08’42”; daí deflete a esquerda e segue com 202,97m até o ponto”25” de longitude -45°44’09” e latitude -23°08’39”; deflete a esquerda e segue com 95,49m até o ponto “26” de longitude -45°44’12” e latitude -23°08’36”; daí deflete a direita e segue com 436,99m até o ponto “27” longitude -45°43’59” e latitude -23°08’28”; daí deflete a direita e segue com 521,25m até o ponto “28” de longitude -45°43’41” e latitude -23°08’34”; daí deflete a esquerda e segue com 242,99m até o ponto “29” de longitude -45°43’34” e latitude -23°08’29”; daí deflete a direita e segue com 546,22m até o ponto “30” de longitude -45°43’22” e latitude -23°08’43”; daí deflete a esquerda e segue com 986,85m até o ponto “31” de longitude -45°42’48” e latitude -23°08’40”; daí deflete a esquerda e segue com 668,93m até o ponto “32” de longitude -45°42’27” e latitude -23°08’29”; daí deflete a esquerda e segue com 573,74m até o ponto “33” de longitude -45°42’12” e latitude -23°08’17”; daí deflete a esquerda e segue com 1.002,93m até o ponto “34” de longitude -45°42’41” e latitude -23°07’58”; daí deflete a direita e segue com 151,51m até o ponto “35” de longitude -45°42’40” e latitude -23°07’53”; daí deflete a direita e segue com 182,83 até o ponto “36” de longitude -45°42’38” e latitude -23°07’48”; daí deflete a direita e segue com 62,47m até o ponto “37” de longitude -45°42’36” e latitude -23°07’46”; daí deflete a direita e segue com 33,26m até o ponto “38” de longitude -45°42’35” e latitude -23°07’46”; daí deflete a esquerda e segue com63,30m até o ponto “39” de longitude -45°42’33” e latitude -23°07’45”; daí deflete a esquerda e segue com 90,01m até o ponto “40” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’42”; daí deflete a direita e segue com 69,44m até o ponto “41” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’40”; daí deflete a direita e segue com 79,86m até o ponto “42” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’37”; daí deflete a direita e segue com 28,55m até o ponto “43” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’37”; daí deflete a esquerda e segue com 94,27m até o ponto “44” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’33”; daí deflete a direita e segue com 52,48m até o ponto “45” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’32”; daí deflete a esquerda e segue com 141,90m até o ponto “46” de longitude -45°42’30” e latitude -23°07’27”; daí deflete a esquerda e segue com 186,54m até o ponto “47” de longitude -45°42’30” e latitude -23°07’21”; daí deflete a esquerda e segue com 129,70m até o ponto “48” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’17”; daí deflete a esquerda e segue com 81,11m até o ponto “49” de longitude -45°42’31” e latitude -23°07’14”; daí deflete a direita e segue com 147,12m até o ponto “50” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue com 60,65m até o ponto “51” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’08”; daí deflete a esquerda e segue com 24,36m até o ponto “52” de longitude -45°42’32” e latitude -23°07’07”; daí deflete a direita e segue com 57,92m até o ponto “53” de longitude -45°42’33” e latitude -23°07’05”; daí deflete a direita e segue com 2.878,85m até o ponto “54” de longitude -45°41’03” e latitude -23°06’22”; daí segue em linha reta por 550,47m até o ponto “55” de longitude -45°40’46” e latitude -23°06’13”; daí deflete a direita e segue com 190,88m até o ponto “56” de longitude -45°40’40” e latitude -23°06’11”; daí deflete a esquerda e segue com 387,19m até o ponto “57” de longitude -45°40’28” e latitude -23°06’04”; daí deflete a direita e segue com494,07m até o ponto “58” de longitude -45°40’17” e latitude -23°06’16”; daí deflete a esquerda e segue com 470,83m até o ponto “59” de longitude -45°40’03” e latitude -23°06’07”;daí deflete a direita e segue com 160,31m até o ponto “60” de longitude -45°39’59” e latitude -23°06’03”; daí deflete a esquerda e segue com 76,67m até o ponto “61” de longitude -45°40’01” e latitude -23°06’01”; daí deflete a direita e segue com 171,50m até o ponto “62” de longitude -45°39’57” e latitude -23°05’57”; daí deflete a esquerda e segue com 541,66m até o ponto”63” de longitude -45°40’11” e latitude -23°05’45”; daí deflete a esquerda e segue com 225,79m até o ponto “64” de longitude -45°40’17” e latitude -23°05’49”; daí deflete a direita e segue com 43,24m até o ponto “65” de longitude -45°40’18” e latitude -23°05’48”; daí deflete a direita e segue com 50,69m até o ponto “66” de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’47”; daí deflete a direita e segue com 28,00m até o ponto “67” de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’46”; daí deflete a direita e segue com 30,11m até o ponto “68” de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’45”; daí deflete a esquerda e segue com 42,13m até o ponto “69” de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’43”; daí deflete a direita e segue com 19,70m até o ponto “70” de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’43”; daí deflete a esquerda e segue com 22,22m até o ponto “71” de longitude -45°40’19” e latitude -23°05’42”; daí deflete a esquerda e segue com 14,96m até o ponto “72” de longitude -45°40’20” e latitude -23°05’42”; daí deflete a direita e segue com até o ponto “73” de longitude -45°40’20” e latitude -23°05’41”; daí deflete a esquerda e segue com 19,18m até o ponto “74” de longitude -45°40’21” e latitude -23°05’41”; daí deflete a esquerda e segue com 240,54m até o ponto “75” de longitude -45°40’28”e latitude -23°05’46”; daí deflete a direita e segue pela Estrada Municipal Prof.ª Olivia Alegri até encontrar o ponto “76” de longitude -45°40’43” e latitude -23°05’23”; daí deflete a direita e segue com 3.274,76m até o ponto “77” de longitude -45°39’11” e latitude -23°04’19”; daí deflete a direita e segue com 201,45m até o ponto “78” de longitude -45°39’05” e latitude -23°04’15”; daí deflete a direita e segue com 1.685,91m até o ponto “79” de longitude -45°38’13” e latitude -23°03’49”; daí deflete a direita e segue pelo limite de município de Caçapava com Taubaté até encontrar o ponto “80” de longitude -45°37’48” e latitude -23°06’02”; daí deflete a direita e segue com 81,23m até o ponto “81” de longitude -45°37’50” e latitude -23°06’02”; daí deflete a esquerda e segue com141,12m até o ponto “82’ de longitude -45°37’55” e latitude -23°06’03”; daí deflete a direita e segue com 154,74m até o ponto “83” de longitude -45°38’00” e latitude -23°06’03”; daí deflete a esquerda e segue com 117,38m até o ponto “84” de longitude -45°38’04” e latitude -23°06’02”; daí deflete a direita e segue com 113,98m até o ponto “85” de longitude -45°38’08” e latitude -23°06’00”; daí deflete a esquerda e segue com 72,08m até o ponto “86” de longitude -45°38’10” e latitude -23°06’00”; daí deflete a esquerda e segue com 82,53m até o ponto “87” de longitude -45°38’13” e latitude -23°06’00”; daí deflete a direita e segue com 119,20 até o ponto “88” de longitude -45°38’17” e latitude -23°06’00”; daí deflete a direita e segue com 49,78m até o ponto “89” de longitude -45°38’19” e latitude -23°05’59”; daí deflete a direita e segue com 194,68m até o ponto “90” de longitude -45°38’24” e latitude -23°05’54”; daí deflete a esquerda e segue pela Rodovia Gov. Carvalho Pinto até encontrar o ponto “91” de longitude -45°43’42” e latitude -23°10’25”; daí deflete a direita e segue com263,12m ate o ponto “92” de longitude -45°43’47” e latitude -23°10’18”; daí deflete a direita e segue com 338,70m até o ponto “93” de longitude -45°43’51” e latitude -23°10’07”; daí deflete a direita e segue com 80,75m até o ponto “94” de longitude -45°43’51” e latitude -23°10’05”; daí deflete a direita e segue com 54,39m até o ponto “95” de longitude -45°43’50” e latitude -23°10’03”; daí deflete a direita e segue com 51,61m até o ponto “96” de longitude -45°43’50” e latitude -23°10’02”; daí deflete a esquerda e segue com 60,09m até o ponto “97” de longitude -45°43’49” e latitude -23°10’00”; daí deflete a esquerda e segue com 63,94m até o ponto “98” de longitude -45°43’49” e latitude -23°09’58”; daí deflete a esquerda e segue com 43,08m até o ponto “99” de longitude -45°43’49” e latitude -23°09’56”; daí deflete a direita e segue com 35,66m até o ponto “100” de longitude -45°43’48” e latitude -23°09’55”; daí deflete a direita e segue com 39,93m até o ponto “101” de longitude -45°43’48” e latitude -23°09’54”; daí deflete a direita e segue com 53,10m até o ponto “102” de longitude -45°43’47” e latitude -23°09’53”; daí deflete a direita e segue 123,46m até o ponto “103” de longitude -45°43’44” e latitude -23°09’50”; daí deflete a esquerda e segue com 186,38m até o ponto “104” de longitude -45°43’50” e latitude -23°09’52”; daí deflete a direita e segue com 48,86m até o ponto “105” de longitude -45°43’52” e latitude -23°09’52”; daí deflete a direita e segue com 73,06m até o ponto “106” de longitude -45°43’54” e latitude -23°09’51”; daí deflete a esquerda e segue com 24,94 até o ponto “107” de longitude -45°43’55” e latitude -23°09’51”; daí deflete a esquerda e segue com81,60m até o ponto “108” de longitude -45°43’58” e latitude -23°09’52”; daí deflete a direita e segue com 58,31m até o ponto “109” de longitude -45°43’58” e latitude -23°09’50”; daí deflete a esquerda e segue com 173,42m até o ponto “110” de longitude -45°44’02” e latitude -23°09’46”; daí deflete a esquerda e segue com 116,12m até o ponto “111” de longitude -45°44’06” e latitude -23°09’44”; daí deflete a direita e segue com 189,10m até o ponto “112” de longitude -45°44’11” e latitude -23°09’40”; daí deflete a direita e segue com 221,92m ate o ponto “113” de longitude -45°44’15” e latitude -23°09’03”; daí deflete a esquerda e segue com169,78m até o ponto “114” de longitude -45°44’18” e latitude -23°09’29”; daí deflete a direita e segue com 50,03m até o ponto “115” de longitude -45°44’18” e latitude -23°09’28”; daí deflete a esquerda e segue com 143,77m até o ponto “116” de longitude -45°44’20” e latitude -23°09’23”; daí deflete a esquerda e segue com 545,27m até o ponto “117” de longitude -45°44’39” e latitude -23°09’27”; daí deflete a esquerda e segue com 708,85m até o ponto “118” de longitude -45°45’00” e latitude -23°09’39”; daí deflete a esquerda e segue com 116,96m até o ponto “119” de longitude -45°45’03” e latitude -23°09’42”; daí deflete a direita e segue com 199,02m até o ponto “120” de longitude -45°45’08” e latitude -23°09’37”; daí deflete a esquerda e segue com 505,91m até o ponto “121” de longitude -45°45’22” e latitude -23°09’48”; daí deflete a direita e segue no limite de município de Caçapava com São José dos Campos até encontrar o ponto “122” de longitude -45°45’39” e latitude -23°08’06”, coincidente com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de 48,97 km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

“h) Zona de Expansão Urbana Norte 04 (Ipuã):

 

O memorial descritivo tem início no ponto “00” com longitude -45°44’00” e latitude -23°04’03”, daí deflete à direita e segue na distância de 629,38m pela Rodovia Osório da Cunha Lara Neto (Rodovia do Livro) até encontrar com o ponto “01”, com longitude -45°43’40” e latitude -23°04’12,7”; daí deflete à esquerda e segue com 844,72m até o ponto “02” de longitude -45°43’34” e latitude -23°03’45”; deflete à esquerda e segue com 720,05m até o ponto “03” de longitude -45°43’51” e latitude -23°02’28,2”; deflete à direita e segue em linha reta com 888,61 até encontrar com o ponto “04” com longitude -45°44’09,3” e latitude -23°03’04,9”;deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 41,84m até o ponto “05” com longitude -45°44’10,4” e latitude -23°03’03,9”,coincidindo com o ponto “39” da Zona Urbana Norte (Vl. Menino Jesus)e confrontando com a mesma; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 184,63m até ponto “06” com longitude -45°44’15,1” e latitude -23°02’59,9”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância 251,74m até o ponto “07” de longitude -45°44’19,2” e latitude -23°02’52,6”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 648m até ponto “08” de longitude -45°44’35,4” e latitude -23°02’37,7”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 531,82m até o ponto “09” com longitude -45°44’51,2” e latitude -23°02’28,6”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 334,49m até o ponto “10” com longitude -45°45’03” e latitude -23°02’28”; deflete à esquerda e segue em linha reta de 439,44m até o ponto ”11” com longitude -45°45’15” e latitude -23°02’37”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 304,98m até o ponto “12”com longitude -45°45’19,5” e latitude -23°02’46”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 218,37 m até o ponto “13” com longitude -45°45’26,7” e latitude -23°02’48”coincidindo com o ponto “00” da Zona Rural norte 02, a qual confronta com esta área deste o ponto “05” até o referido ponto “13”; deflete á esquerda e segue confrontando com a Zona Ambientalmente Protegida Norte até o ponto “14” com longitude -45°45’23” e latitude -23°02’15”; deflete à esquerda e segue confrontando a Zona Ambientalmente Protegida Norte até encontrar com o ponto “15” com longitude -45°47’08,5” e latitude -23°02’21,3”; deflete à esquerda e segue com 4.367,07m até o ponto “16” com longitude -45°45’31,2” e latitude -23°04’11,2”; deflete à direita e segue com 294,53m até o ponto “17” com longitude -45°45’36” e latitude -23°03’45”; deflete à esquerda e segue com 124,33m até o ponto “18” com longitude -45°45’33” e latitude -23°03’47”; deflete à direita e segue com 946,06m até o ponto “19” com longitude -45°45’10” e latitude -23°04’10; deflete à esquerda e segue com 223,05m até o ponto “20” com longitude -45°45’04” e latitude-23°04’06”; deflete à esquerda e segue com 617,43m até o ponto “21” de longitude -45°44’55” e latitude -23°03’48”; deflete à direita e segue com 175,70m até o ponto “22” de longitude -45°44’51” e latitude -23°03’44”; deflete à direita e segue com 826,78m até o ponto “23” de longitude -45°44’30” e latitude -23°04’03”; deflete à esquerda e segue com 797,71m até o ponto “24” de longitude -45°44’14” e latitude -23°03’41”; segue com 548,56m até o ponto “25” de longitude -45°44’00” e latitude -23°04’03”; coincidindo com o ponto “00” inicial , encerrando uma área superficial de 13,30 km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

Art. 41 Fica acrescentada a Alínea “i” ao Inciso II do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação, bem como na respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

“i) Zona de Expansão Urbana Oeste (Santa Luzia):

 

O memorial descritivo tem início no ponto “00” longitude -45°45’41” e latitude -23°06’51” e segue em linha reta por 332,94m até o ponto “01” de longitude -45°45’09” e latitude -23°06’50”; daí deflete a direita e segue com 339,65m até o ponto “02” de longitude -45°45’03” e latitude -23/06’59”; daí deflete a esquerda e segue com 89,55m até o ponto “03” de longitude -45°45’01” e latitude -23°07’02”; daí deflete a esquerda e segue com 116,27m até o ponto “04” de longitude -45°44’58” e latitude -23°07’04”; daí deflete a esquerda e segue com 141,24m até o ponto “05” de longitude -45/44’53” e latitude -23°07’05”; daí deflete a esquerda e segue com 284,08m até o ponto “06” de longitude -45°44’43” e latitude -23°07’05”; daí deflete a esquerda e segue com117,53m até o ponto “07” de longitude -45°44’39” e latitude -23°07’03”; daí deflete a esquerda e segue com 98,66m até o ponto 08” de longitude -45°44’36” e latitude -23°07’01”; daí deflete a esquerda e segue com 93,38m até o ponto “09” de longitude -45°44’34” e latitude -23°06’59”; daí deflete a direita e segue com 94,71m até o ponto “10” de longitude -45°44’31” e latitude -23°07’01”; daí deflete a direita e segue com 397,05m até o ponto “11” de longitude -45°44’44” e latitude -23°07’06”; daí deflete a esquerda e segue com 37,22m até o ponto “12” de longitude -45°44’45” e latitude -23°07’07”; daí deflete a esquerda e segue com 73,63m até o ponto “13” de longitude -45°44’47” e latitude -23°07’09”; daí deflete a direita e segue com 70,62m até o ponto “14” de longitude -45°44’49” e latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue com 58,04m até o ponto “15” de longitude -45°44’51” e latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue com 73,01m até o ponto “16” de longitude -45°44’54” e latitude -23°07’10”; daí deflete a direita e segue com 53,90m até o ponto “17” de longitude -45°44’55” e latitude -23°07’09”; daí deflete a direita e segue com 53,59m até o ponto “ 18” de longitude -45°44’57” e latitude -23°07’08”; daí deflete a esquerda e segue com 1.155,56m até o ponto”19” de longitude -45°45’37” e latitude -23°07’09”; daí deflete a direita e segue pelo limite de município de Caçapava com São José dos Campos até encontrar o ponto “20” de longitude -45°45’21” e latitude -23°06’51”, coincidindo com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de 0,52km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

Art. 42 Fica alterada a denominação do Inciso IV do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:” (NR)

 

Art. 43 Ficam alteradas as Alíneas “a”, “c” e “e” do Inciso IV do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações, bem como a respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

“a) Zona de Meandro do Rio Paraíba do Sul:

 

Memorial descritivo da Zona de Meandro do Rio Paraíba do Sul, tem início no ponto “00” longitude -45°45’11”, latitude -23°07’06”, na divisa do município de Caçapava com São José dos Campos, segue por esta linha de divisa até o ponto “01” longitude -45°47’57”, latitude -23°05’55”,nas proximidades da Estrada Municipal do Marambaia; deflete à direita e segue confrontando na cota 550,00m com a Zona de Várzea até encontrar o ponto “02” longitude -45°47’56” e latitude -23°05’53”, na intersecção da Zona de Expansão Urbana Norte 02 (Marambaia) (Ponto “00 = 05”), Zona de Várzea (Ponto “00 = 27”), deflete à direita e segue confrontando a zona de Várzea até o ponto “03” longitude -45°43’23” e latitude -23°05’16”, intersecção da Zona de Várzea (Ponto 01) e Zona de Expansão Urbana Norte 01 (Marambaia) (cota 550,00m), deflete à direita segue na cota 550,00m confrontando com a Zona de Expansão Urbana Norte 01 (Marambaia) até encontrar o ponto “04”, longitude -45°43’10” e latitude -23°04’50”, coincidente ao ponto “04” da Zona de Expansão Urbana Norte 01 (Marambaia), deflete à direita, segue confrontando a Zona Urbana Norte (Vila Menino Jesus), até encontrar o ponto “05” longitude -45°42’36” e latitude -23°04’33”, na Estrada Municipal José Francisco Alvarenga, coincidente ao ponto “01” da Zona de Expansão Urbana Norte 03 (Vila Menino Jesus); deflete à direita e segue na cota 550,00m confrontando com a referida Zona de Expansão Urbana Norte 03 (Vila Menino Jesus) até o ponto “06”, longitude -45°42’20”, latitude -23°04’31, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 258,85m até o ponto “6.a”longitude -45°42’17,9”, latitude -23°04’24,6”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 759,28m até o ponto “6.b”longitude -45°42’06,1”, latitude -23°04’02,5”, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 216,00m até o ponto “6.c”longitude -45°42’12,2”, latitude -23°03’58,3”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 165,84m até o ponto “6.d” longitude -45°42’14,2” e latitude -23°03’53”,coincidente ponto “34”da Zona de Várzea Norte 02 e segue confrontando esta área ate o ponto “6.e” longitude -45°41’26” e latitude -23°01’42” coincidente ponto “00” da Zona de Várzea Norte 02 e ponto “05” da Zona de Expansão Urbana Norte 02 até encontrar o ponto “07” longitude -45°41’04”, latitude -23°02’07”, coincidente com o ponto “01” da Zona de Expansão Urbana Norte 02 e divisa do município de Caçapava com Taubaté; deflete à direita e segue pela linha de divisa do Município de Caçapava com Taubaté, até o ponto “08” longitude -45°39’40”, latitude -23°02’10”; deflete à direita, segue em linha reta na distância de 1.211,96m até o ponto “09” longitude -45°40’04” latitude -23°02’42”, deflete a direita, segue em linha reta na distância de 1.371,85m, até o ponto “10” longitude -45°40’52”, latitude -23°02’50”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 483,32m, até o ponto “11” longitude -45°41’01”, latitude -23°03’04”; deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 140,34m até o ponto “12” longitude -45°40’58” latitude -23°03’08”; deflete à direita, segue em linha reta na distância de 1.034,00m, até o ponto “13” longitude -45°41’05” e latitude -23°03’41”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 1.023,48m, até o ponto “14” longitude -45°40’55”, latitude -23°04’12”; deflete à direita, segue em linha reta na distância de 474,66m até o ponto “15” longitude -45°41’9”, latitude -23°04’21” deflete à esquerda, segue em linha reta na distância de 530,94m até o ponto “16” longitude -45°41’19”, latitude -23°04’36”, deflete à direita, segue em linha reta na distância de 1.208,81m até o ponto “17” longitude -45°41’51” latitude -23°05’01”; deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 593,92m até o ponto “18” longitude -45°42’06,8” latitude -23°05’16,6” (paralelo da Rua Profª Francisca Salles Damasco na altura da Rua José Getulio de Carvalho)deflete a direita, segue em linha reta na distância de 193,30m até o ponto “19” longitude -45°42’09,2” latitude -23°05’10,7”,coincidente ponto “81” Zona Urbana Central e segue confrontando a mesma até o ponto “35” longitude -45°43’57,4” e latitude -23°06’42,4”; deflete à direita, segue em linha reta na distância de 1.585,46 até o ponto “36” longitude -45°44’47”, latitude -23°07’02”; deflete à direita segue em linha reta na distância de 700,34m até o ponto “37” longitude -45°45’11”, latitude -23°07’06” coincidente ao ponto “00”, encerrando assim a área.” (NR)

 

“c) Zona de Várzea Sul 02:

 

Memorial descritivo da Zona de Várzea Sul 02 tem início no ponto “00” longitude -45°39’40” e latitude -23°02’10”, coincidente com o ponto “08” da Zona de Meandros, na divisa do Município de Caçapava com Taubaté, segue por esta divisa na distância de 3.098,62m, até o ponto “01” longitude -45°38’42”, latitude -23°03’35”; deflete à direita confrontando com a Zona Expansão Urbana do Eixo Leste(Campo Grande) na distância de 4.647,00m até o ponto “02”, longitude -45°39’46,7” e latitude -23°03’53,9”; deflete à direita e segue confrontando a zona de Transição Industrial e de Serviços Leste 04 até o ponto “03”,longitude -45°40’09,5” e latitude -23°04’18,7”; deflete à direita e segue pela Rodovia Vito Ardito na distância de 25,00m sentido Bairro-Centro, até o ponto “04”, longitude -45°40’09,9” e latitude -23°04’19,4”; deflete à direita e segue confrontando com a Zona de Transição Industrial e de Serviços Leste 03 na distância de 762,40m até o ponto “05” longitude -45°40’29,6” e latitude -23°04’09”; deflete à esquerda confrontando a mesma área na distância de 538,25m até o ponto “06” longitude -45°40’35,5” e latitude -23°04’20,9”; deflete à direita, ainda confrontando a mesma área na distância de 184,39m até o ponto “07” longitude -45°40’40,2” e latitude -23°04’19,5”; deflete à esquerda e segue confrontando a mesma área na distância de 357,97m até o ponto “08” longitude-45°40’43,8” e latitude -23°04’29,7”; deflete à esquerda e segue na distância 574,38m seguindo a mesma área confrontada até o ponto “09” longitude -45°40’24,8” e latitude -23°04’33,6”; confrontando ainda a área referida na distância de 149,96m até o ponto “10” longitude -45°40’22,4” e latitude -23°04’36,2” situado na Rodovia Vito Ardito, segue no sentido Bairro-Centro na distância de 107,81m até o ponto “11” longitude 45°40’23,5”e latitude -23°04’39,5”; deflete à direita e segue confrontando a Zona de Transição Industrial e de Serviços Leste 02 até o ponto “12” longitude -45°41’03,2” e latitude-23°05’37,3” onde encontra a Via Férrea; deflete à direita segue em linha reta na distância de 232,87m até o ponto “13” de longitude -45°41’09” e latitude -23°05’07”; coincidente ponto “65” da Zona Urbana Central e segue confrontando a mesma até o ponto “28” longitude -45°42’01” e latitude -23°04’53”; coincidente com o ponto “80” Zona Urbana Central,deflete à direita e segue em linha reta na distância de 324,5m até o ponto “29” longitude -45°42’06,8” e latitude -23°05’16,6”; deflete à direita e segue confrontando a Zona de Meandro até o ponto “39 longitude -45°39’40” e latitude -23°02’10”coincidente ponto “00” desta Zona encerrando assim esta área.” (NR)

 

“e) Zona de Várzea Norte 02:

 

O memorial descritivo tem inicio no ponto “00” inicial de longitude -45°41’26” e latitude -23°01’42”, coincidente com o ponto “05” da Zona de Expansão Urbana Norte 02; daí segue com 75,62m até o ponto “01” de longitude -45°41’28” e latitude -23°01’41”; daí deflete a esquerda e segue com 308,79m até o ponto “02” de longitude -45°41’38” e latitude -23°01’41”; daí deflete a direita e segue com 110,89m até o ponto “03” de longitude -45°41’42” e latitude -23°01’39”; daí deflete a esquerda e segue com 90,28m até o ponto “04” de longitude -45°41’44” e latitude -23°01’41”; daí deflete a esquerda e segue com 166,66m até o ponto “05” de longitude -45°41’57” e latitude -23°01’45”; daí deflete a direita e segue com 250,70m até o ponto ‘06” de longitude -45°41’54” e latitude -23°01’50”; daí deflete a esquerda e segue com 173,56m até o ponto “07” de longitude -45°41’54” e latitude -23°01’56”; daí deflete a direita e segue com 37,07 m até o ponto “08” de longitude -45°41’54” e latitude -23°01’57”; daí deflete a esquerda e segue com 44,42m até o ponto “09” de longitude -45°41’55” e latitude -23°01’58”; daí deflete a direita e segue com 57,53m até o ponto “10” de longitude -45°41’56” e latitude -23°01’59”, do ponto “00” até o ponto “10” confronta com a Zona de Expansão Urbana Norte 02; daí deflete a esquerda e segue com 81,02m até o ponto “11” de longitude -45°41’57” e latitude -23°02’01”; daí deflete a direita e segue com 177,81m e segue até o ponto “12” de longitude -45°42’00” e latitude -23°02’06”; daí deflete a esquerda e segue com 100,61m até o ponto “13” com longitude -45°42’00” e latitude -23°02’09”; daí deflete a direita e segue com 75,99m até o ponto “14” de longitude -45°42’01” e latitude -23°02’12”; daí deflete a direita e segue com 84,37m até o ponto “15” de longitude -45°42’04” e latitude -23°02’14”; daí deflete a direita e segue com 142,54m até o ponto “16” de longitude -45°42’08”e latitude -23°02’16”; daí deflete a direita e segue com 77,67m até o ponto “17” de longitude -45°42’11” e latitude -23°02’16”; daí deflete a esquerda e segue com29,54m até o ponto “18” de longitude -45°42’11” e latitude -23°02’16”; daí deflete a direita e segue com 57,45m até o ponto “19” de longitude -45°42’13” e latitude -23°02’17”; daí deflete a esquerda e segue com 425,68m até o ponto “20” de longitude -45°42’24” e latitude -23°02’27”; daí deflete a esquerda e segue com 51,24m até o ponto “21” de longitude -45°42’24” e latitude -23°02’28”; daí deflete a esquerda e segue com 77,96m ate o ponto “22” de longitude -45°42’23” e latitude -23°02’31”; daí deflete a esquerda e segue com 665,59m até o ponto “23” de longitude -45°42’14” e latitude -23°02’51”; daí deflete a direita e segue com 81,95m até o ponto “24” de longitude -45°42’15” e latitude -23°02’58”;daí deflete a direita e segue com 140,06m até o ponto “25” de longitude -45°42’16” e latitude -23°02’58”; daí deflete a esquerda e segue com 53,55m até o ponto “26” de longitude -45°42’17” e latitude -23°02’59”;daí deflete a direita e segue com 77,85m até o ponto “27” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’02”; daí deflete a esquerda e segue com 87,44m até o ponto “28” de longitude -45°42’19” e latitude -23°03’05”; daí deflete a esquerda e segue com 56,12m até o ponto “29” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’06”;daí deflete a direita e segue com 47,73m até o ponto “30” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’08”; daí deflete a esquerda e segue com 27,72m até o ponto “31” de longitude -45°42’18” e latitude -23°03’09”; daí deflete a esquerda e segue com 46,14m até o ponto “32” de longitude -45°42’17” e latitude -23°03’10”; daí deflete a direita e segue com 33,48 m até o ponto “33” de longitude -45°42’17” e latitude -23°03’11”; daí deflete a esquerda e segue com 303,23m até o ponto “34” de longitude -45°42’13” e latitude -23°03’20”, do ponto “10” ao ponto “34” segue confrontando com a Zona Urbana Norte (Vl. Menino Jesus); daí deflete a esquerda e segue com 109,27m até o ponto “35” de longitude -45°42’09” e latitude -23°03’20”; daí deflete a esquerda e segue com 61,11m até o ponto “36” de longitude -45°42’08” e latitude -23°03’18”; daí deflete a esquerda e segue com 116,48m até o ponto “37” de longitude -45°42’09” e latitude -23°03’15”; daí deflete a direita e segue com 529,63m até o ponto “38” de longitude -45°42’00” e latitude -23°03’00”; daí deflete a direita e segue com 46,76m até o ponto “39” de longitude -45°41’58” e latitude -23°02’59”; daí deflete a esquerda e segue com 289,93m até o ponto “40” de longitude e latitude -23°02’51”; daí deflete a direita e segue com 175,95m até o ponto “41” de longitude -45°42’04” e latitude -23°02’46”; daí deflete a direita e segue com 94,40m até o ponto “42” de longitude -45°42’01” e latitude -23°02’46”. Daí deflete a esquerda e segue com 433,91m até o ponto “43” de longitude -45°41’59” e latitude -23°02’32”; daí deflete a direita e segue com 150,54m até o ponto “44” de longitude -45°41’54” e latitude -23°02’30”; daí deflete a esquerda e segue com 324,71m ate o ponto “45”de longitude -45°41’49” e latitude -23°02’21”; daí deflete a direita e segue com 157,11m até o ponto “46” de longitude -45°41’44” e latitude -23°02’18”; daí deflete a esquerda e segue com 345,08m até o ponto “47” de longitude -45°41’40” e latitude -23°02’08”; daí deflete a esquerda e segue com 360,86m até o ponto “48” de longitude -45°41’52” e latitude -23°02’06”; daí deflete a direita e segue com 1556,42m até o ponto “49” de longitude -45°41’56” e latitude -23°02’02”; daí deflete a direita e segue com55,31m até o ponto “50” de longitude -45°41’54” e latitude -23°02’00”; daí deflete a direita e segue com 499,56m até o ponto “51” de longitude -45°41’40” e latitude -23°01’52”; daí deflete a direita e segue com 59,90m até o ponto “52” de longitude -45°41’37” e latitude -23°01’52”; daí deflete a direita e segue com 104,18m até o ponto “53” de longitude -45°41’34” e latitude -23°01’53”; daí deflete a esquerda e segue com 99,81m até o ponto “54” de longitude -45°41’31” e latitude -23°01’52”; daí deflete a esquerda e segue com 156,98m até o ponto “55” de longitude -45°41’26” e latitude -23°01’49”; daí deflete a esquerda e segue com143,46m até o ponto “56” de longitude -45°41’29” e latitude -23°01’45”; daí deflete a direita e segue com 75,99m até o ponto “57” de longitude -45°41’27” e latitude -23°01’44”; daí deflete a esquerda e segue com 74,77m até o ponto “58” de longitude -45°41’26” e latitude -23°01’42”, coincidindo com o ponto “00’ inicial, encerrando uma área superficial de 1,48km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

Art. 44 Fica alterada a Alínea “d” do Inciso VI do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como a respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

d) Zona Industrial e de Serviço Eixo Oeste:

 

Memorial descritivo da Zona Industrial e de Serviço Eixo Oeste, tem início no ponto “00” longitude -45°45’38”, latitude -23°08’32”, no Córrego .Nª. Sª.D’Ajuda, divisa do município de Caçapava com São José dos Campos segue pela divisa na distância 1.551,03m até o ponto “01” longitude -45°45’34”, latitude -23°07’41”, Via Férrea , deflete a direita e segue pela referida Via (P 03) e Rodovia Edmir Viana de Moura, até o ponto “02” longitude -45°44’32”, latitude -23°07’33” na Rodovia Edmir Viana de Moura (Ponto = 02), Zona de Transição Industrial e Serviços – Eixo Oeste 01 (Ponto = 01), segue pela referida Rodovia confrontando com a Zona de Transição até o ponto “03” longitude -45°43’59”, latitude -23°06’57”, no encontro da Av. Ademar Pinto de Siqueira,coincidente com a Zona de Transição Industrial e Serviços Eixo Oeste 01 (Ponto 00 = 04) e Zona Urbana Central (Ponto = 63), segue pela Rodovia Edmir Viana de Moura confrontando com a referida Zona Urbana até o ponto “04” longitude -45°43’39”, latitude -23°06’40”, deflete à direita, segue em linha reta na distância de 309,45m, até o ponto “05” longitude -45°43’33”, latitude -23°06’48” deflete à direita e segue em linha reta na distância de 135,18m até o ponto “06” longitude -45°43’34”, latitude -23°06’53”, deflete à esquerda, segue em linha reta na distância de 672,37m até o ponto “07” longitude -45°43’10”, latitude -23°06’53”, deflete à esquerda, segue em linha reta na distância de 194,86m até o ponto “08” longitude -45°43’14” latitude -23°06’47”, deflete à direita segue em linha reta na distância de 351,58m até o ponto “09” longitude -45°43’02”, latitude -23°06’43”, onde encontra a Avenida Dr. Antonio Pereira Bueno – Zona Urbana Central, deflete à direita, segue confrontando com referida Zona Urbana até o ponto “10” longitude -45°42’42”, latitude -23°07’09”, na Rodovia Estadual João do Amaral Gurgel, deflete a direita segue em linha reta na distância de 111,46m até o ponto “11” longitude -45°42’44”, latitude -23°07’06”, deflete à esquerda e segue na distância 309,33m até o ponto “12” longitude -45°42’48”, latitude -23°07’16” deflete à esquerda e segue na distância 268,84m até o ponto “13” longitude -45°42’50”, latitude -23°07’24”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 762,73m, até o ponto “14” longitude -45°43’07”, latitude -23°07’06”, onde encontra a Rodovia Federal Presidente Dutra, deflete à esquerda e segue pela referida Rodovia na distância de 1.031,23m até o ponto “15” longitude -45°43’39”, latitude -23°07’22”, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 273,67m até o ponto “16” longitude -45°43’32”, latitude -23°07’29”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,21m até o ponto “17” longitude -45°43’32”, latitude -23°07’30”( do ponto “15” ao “17” segue a Estrada Municipal do Pai João)deflete à direita e segue em linha reta na distância de 795,06m até o ponto “17.a”longitude -45°43’57,4”, latitude -23°07’43,6”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 285,56m até o ponto “17.b”longitude -45°44’02,4”, latitude -23°07’35,6”,deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 532,21m até o ponto “17.c” longitude -45°44’18,8”, latitude -23°07’43,8”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 297,56m até o ponto “17.d”; deflete a direita e segue em linha reta na distância de 1.734,00m até o ponto “18” longitude -45°45’04”, latitude -23°08’16”, deflete a esquerda e segue em linha reta na distância de 111,98m até o ponto “19” longitude -45°45’03”, latitude -23°08’20”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 125,13m até o ponto “20”, longitude -45°45’03”, latitude -23°08’24”, deflete à a direita e segue em linha reta na distância de 231,23m até o ponto “21” longitude -45°45’10”, latitude -23°08’27”, deflete à direita, segue em linha reta na distância de 130,89m até o ponto “22” longitude -45°45’12” e latitude -23°08’24” onde encontra a Estrada Municipal de Santa Luzia II; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 150,87m até o ponto “23” longitude -45°45’12”, latitude -23°08’19”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 847,83m até o ponto “24” longitude -45°45’38”, latitude -23°08’32”, onde encontra a divisa do Município de Caçapava com São José dos Campos, coincidente com o ponto “00”, encerrando assim a área.(NR)

 

Art. 45 Fica alterada a Alínea “b” do Inciso VIII do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como a respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

“b) Zona Rural Norte 01:

 

Tem inicio no ponto “00”longitude -45°47’09”, latitude -23°02’21”, coincidente ponto “15” da Zona de Expansão Urbana Norte 04, confrontando ao Norte com a Zona Ambientalmente Protegida Norte (Serra do Palmital), e a Leste com a Zona de Expansão Urbana Norte 04; Deflete à esquerda e segue na divisa com a Zona Ambientalmente Protegida Norte na distância de 6.173,00m até o ponto “25” de longitude -45°49’03” e latitude -23°03’49”, coincidente ponto “00” da Zona Ambientalmente Protegida Norte, e confrontando à Oeste com a Zona de Expansão Urbana Marambaia; deflete à esquerda e segue confrontando a Zona de Expansão Urbana Marambaia na distância de 8.584,00m até o ponto “43” longitude -45°45’38,1” e latitude -23°04’18,4”, ponto coincidente “17” da Zona de Expansão Urbana Norte 04; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 294,53m até o ponto “44”longitude -45°45’31,3”, latitude -23°04’11,2” coincidente ponto “16” da mesma área confrontante já descrita, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 437,07m ainda confrontando a referida Zona de Expansão Urbana Norte 04 até o ponto “45” longitude -45°47’09”, latitude -23°02’21”, coincidente ponto “00” desta Zona Rural Norte 01, assim encerrando esta área.” (NR)

 

Art. 46 Fica acrescentada a Alínea “c” ao Inciso VIII do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação, bem como na respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

“c) Zona Rural Norte 02:

 

Ponto “00” -45°45’26,74” longitude e latitude -23°02’48”coincidente ponto “24” da Zona de Expansão Urbana Norte 04, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 510,47m até o ponto “01” longitude -45°45’19” e latitude -23°02’33”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 256,7m até o ponto “02”, longitude -45°45’14”, latitude -23°02’26”; deflete à direita e segue em linha reta na distância 157,68m até o ponto”03”, longitude -45°45’10” e latitude -23°02’23”, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 169,82m até o ponto “04” de longitude -45°45’07,5” e latitude -23°02’18”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 115,64m até o ponto “05” longitude -45°45’07” e latitude -23°02’14”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 202,6m até o ponto “06” longitude -45°45’07,7” e latitude-23°02’07,8”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 169,2m até o ponto “07” longitude -45°45’06,3”e latitude -23°02’02,4”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 181,01m até encontrar o ponto “08”, longitude -45°45’01” e latitude -23°01’57”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 132,1m até o ponto “09” longitude -45°44’57” e latitude -23°01’59”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 248,42m até o ponto “10” longitude -45°44’48,5” e latitude -23°01’58,9”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 374,64m até o ponto “11” longitude -45°44’35” e latitude -23°01’57”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 199,12m até o ponto “12” longitude -45°44’28” e latitude -23°01’55”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 64,19m até o ponto “13” longitude -45°44’26,9” e latitude -23°01’55,2”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 100,50m até o ponto “14” longitude -45°44’24,3” e latitude -23°01’52,9”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 168,75m até o ponto “15” longitude -45°44’19” e latitude -23°01’49; onde encontra a Estrada Municipal da Represa; deflete à esquerda e segue no sentido Centro-Bairro na distância de 137,5m até o ponto “16” longitude -45°44’24” e latitude -23°01’47,6” seguindo no mesmo sentido, pela Estrada já mencionada, na distância de 91m até o ponto “17” longitude-45°44’25” e latitude -23°01’44,9”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 124,13m até o ponto “18” longitude -45°44’21,3” e latitude -23°01’43,4”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 132,29m até o ponto “19” longitude -45°44’16,7” e latitude -23°01’43”, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 428,12m até o ponto “20” longitude -45°44’04” e latitude -23°01’35,6”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 485,34m até o ponto “21” longitude -45°43’53” e latitude -23°01’23”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 437,41m até o ponto “22” de longitude -45°43’ 39,9” e latitude -23°01’16,8”, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 442,85m até o ponto “23” longitude -45°43’24,5” e latitude -23°01’ 14,4”; deflete à direita e segue no sentido Bairro-Centro pela Estrada Municipal Tenente José Couto na distância de 32,77m até encontrar o ponto “24” longitude -45°43’22” e latitude -23°01’14”; coincidente com o ponto “19”da Zona de Expansão Urbana Norte 02 e entroncamento da referida Estrada Municipal, onde segue pela mesma no sentido Bairro-Centro e confrontando a Zona de Expansão Urbana Norte 02, pela distância de 1.464,00m até o ponto “25” longitude -45°43’10,6” e latitude -23°01’59,4” coincidente ao ponto “18” da área confrontante já mencionada; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 308,41m até o ponto “26” longitude -45°43’20” e latitude -23°02’03”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância 133,58m até o ponto “27” longitude -45°43’24” e latitude -23°02’06”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 200,43m até o ponto “28” longitude -45°43’30,9” e latitude -23°02’7,6”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância 272,00m até o ponto “29” longitude -45°43’39” e latitude -23º02’10,7”; deflete à direita e segue pela Rua Euclides Araujo Mota sentido Centro-Bairro na distância de 219,96m até o ponto “30”, longitude -45°43’47” e latitude -23°02’08,8”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 773,94m até o ponto “31” longitude -45°44’06,3” e latitude -23°02’26,6”; deflete à direita e segue em linha reta na distância 139m até o ponto “32”, longitude -45°44’02,5” e latitude -23°02’29,5”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 722,20m até o ponto “33”, longitude -45°43’43,3” e latitude -23°02’14,2”; onde encontra a Estrada Municipal Mário Galliotti e segue por esta no sentido Bairro-Centro na distância de 1.154,00m até o entroncamento com a Estrada Municipal Tenente José Couto no ponto “34” longitude -45°43’09,6” e latitude-23°02’30” e segue nesta no sentido Bairro-Centro na distância 18,05m até o ponto “35” longitude -45°43’09,2” e latitude -23°02’30,6”; deflete à direita e segue em linha reta na distância 616,21m até o ponto “36” longitude -45°43’29” e latitude -23°02’38,9”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 1.102,15m até o ponto “37”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 96,70m até o ponto “38” longitude -45°44’02,9” e latitude -23°02’58”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 280,58m até o ponto “39” longitude -45°44’10,4” e latitude -23°03’03,9”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 184,63m até o ponto “40” longitude -45°44’15,1” e latitude -23°02’59,9”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 251,74m até o ponto “41” longitude -45°44’19,29” e latitude -23°02’52,6”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 648,00m até o ponto “42” longitude -45°44’35,4”, latitude -23°02’37,7”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 531,82m até o ponto “43” longitude -45°44’51,2” e latitude -23°02’28,6”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 334,49m até o ponto “44” longitude -45°45’03” e latitude -23°02’28”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 439,44m até o ponto “45” longitude -45°45’15” e latitude -23°02’37”; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 304,98m até o ponto “46” -45°45’19,5” e latitude -23°02’46”; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 218,37m até o ponto “47” longitude -45°45’26,7” e latitude -23°02’48”, coincidente ponto “00” desta área, assim encerrando a mesma.” (NR)

 

 

Art. 47 Fica alterada a Alínea “l” do Inciso IX do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como a respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

“l) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 04:

 

O memorial descritivo tem início no ponto “00” com longitude -45°43’53” e latitude -23°07’10”; daí segue em linha reta na distância de 794,80m até o ponto “01” com longitude -45°43’31” e latitude -23°06’58”; daí deflete a esquerda e segue com 46,12m até encontrar com o ponto “02” com longitude -45°43’32” e latitude -23°06’57”; daí deflete a esquerda e segue com 123,19m até o ponto “03” com longitude -45°43’35” e latitude -23°06’54”, daí deflete a esquerda e segue na distância de 152,13m até encontrar com o ponto “04” com longitude -45°43’39” e latitude -23°06’50”; daí deflete a direita e segue com 151,49m ate o ponto”05” de longitude -45°43’34” e latitude -23°06’48”; daí deflete a direita e segue com 456,40m até o ponto “06” de longitude -45°43’23” e latitude -23°06’59”; daí deflete a direita e segue com 977,66m até o ponto “07” de longitude -45°43’53” e latitude -23°07’14”; daí deflete a direita e segue com 138,62m até o ponto “08” de longitude -45°45’36” e latitude -23°07’10”, coincidindo com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de 0,17km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

 

Art. 48 Fica acrescentada a Alínea “m” ao Inciso IX do ANEXO da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação, bem como na respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta nº 01:

 

“m) Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 05:

 

O memorial descritivo da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Oeste 05, tem início no ponto “00” longitude -45°45’38”, latitude -23°07’59” e segue com 846,62m até o ponto “01” de longitude -45°45’11” e latitude -23°07’47”; daí deflete a direita e segue com 67,10m até o ponto “02” de longitude -45°45’11” e latitude -23°07’49”; daí deflete a direita e segue com 82,87m até o ponto “03” de longitude -45°45’12” e latitude -23°07’52”; daí deflete a esquerda e segue com 131,61m ate o ponto “04” de longitude -45°45’09” e latitude -23°07’56”; daí deflete a esquerda e segue com 233,01m até o ponto “05” de longitude -45°45’02” e latitude -23°07’52”; daí deflete a esquerda e segue com 123,69m até o ponto “06” de longitude -45°45’02” e latitude -23°07’48”; daí deflete a esquerda e segue com 114,02m até o ponto “07” de longitude -45°45’03” e latitude -23°07’44”; daí deflete a direita e segue com 1.716,35m até o ponto “08” de longitude -45°44’10” e latitude -23°07’18”, confrontando desde o ponto “00” até o ponto ”08” com a Zona Industrial Oeste; daí deflete a direita e segue com 143,39m até o ponto “09” de longitude -45°44’07” e latitude -23°07’21”; daí deflete a direita e segue com 1.638,30m ate o ponto “10” de longitude -45°44’57” e latitude -23°07’47”; daí deflete a esquerda e segue com 228,82m até o ponto “11” de longitude -45’44’57” e latitude -23°07’55”; daí deflete a direita e segue com 35,99m ate o ponto “13” de longitude -45°45’13” e latitude -23°08’01”; daí deflete a direita e segue com 81,64m até o ponto “14” de longitude -45°45’12” e latitude -23°07’59”; daí deflete a esquerda e segue com 64,91m até o ponto “15” de longitude -45°45’12” e latitude -23/07’57”; daí deflete a esquerda e segue com 115,29m até o ponto “16” de longitude -45°45’16” e latitude -23°07’55”; daí deflete a esquerda e segue com 743,19m até o ponto “17” de longitude -45°45’39” e latitude -23°08’06”; daí deflete a direita e segue na divisa do município de Caçapava com São José dos Campos até encontrar o ponto “18” de longitude -45°45’38” e latitude -23°08’01”, coincidindo com o ponto “00” inicial, encerrando uma área superficial de 0,48km², encerrando assim a descrição da área.” (NR)

 

Art. 49 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de junho de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.