LEI COMPLEMENTAR N° 321, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2017
ALTERA O SETOR 41, CONSTANTE DO INCISO I DO
ARTIGO 10, DA LEI COMPLEMENTAR Nº109, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
Projeto de Lei Complementar nº 08/2017
Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca
FERNANDO CID
DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
Artigo 1º – Fica modificado o Setor
41, constante do inciso I do Artigo 10, da Lei Complementar nº109, de 04 de
Janeiro de 1999, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo
10 “omissis”
I – ZONA
URBANA:
Artigo 2º – Fica
alterado a taxa de ocupação do setor nº 41 para 85% (oitenta e cinco por
cento).
Artigo 3º – Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
18 de outubro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.