LEI COMPLEMENTAR N° 321, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O SETOR 41, CONSTANTE DO INCISO I DO ARTIGO 10, DA LEI COMPLEMENTAR Nº109, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.

 

Projeto de Lei Complementar nº 08/2017

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

Artigo 1ºFica modificado o Setor 41, constante do inciso I do Artigo 10, da Lei Complementar nº109, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

Artigo 10  “omissis”

 

I – ZONA URBANA:

 

“Setor Nº 41 = Rodovia João do Amaral Gurgel, Estrada Profª Olivia Alegri, Estrada José da Silva Mineiro, Estrada da Borda da Mata, Estrada e Avenida José Francisco Alvarenga, Rodovia do Livro/Camanducaia, Rua Romeu Chequer, Rua Durvalina Costa da Silva (Trecho entre a Rua Vereador Miguel Fonseca e Rua Adelaide O'Farril de Almeida), Bairro da Grama, Bairro Tijuco Preto e Avenida Amadeu Tenedini.” (NR)

 

Artigo 2º – Fica alterado a taxa de ocupação do setor nº 41 para 85% (oitenta e cinco por cento).

 

Artigo 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de outubro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.