LEI COMPLEMENTAR N° 323, DE 09 NOVEMBRO DE 2017

 

 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/1999, QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 323

 

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao Artigo 8º da Lei Complementar nº 109/99, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município.

 

Parágrafo único. Somente será permitida no Município a implantação de Residencial Multifamiliar destinado às edificações isoladas ou agrupadas horizontalmente, geminadas ou em série na forma de condomínio ou conjunto residencial e definido como R-2006, R-2007, R-2009, R-2010 ou R-2011 no Anexo I, as unidades autônomas com fração privada de terreno com testada mínima prevista no setor de sua localização.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de novembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.