LEI COMPLEMENTAR N° 330, DE 27 ABRIL
DE 2018
DISPÕE
SOBRE MODIFICAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE
1999, QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.
Projeto de Lei Complementar nº 17/2017
Autor: Vereador Lúcio
Mauro Fonseca
Fernando Cid Diniz Borges, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR Nº
330
Artigo 1º – Fica modificado o Anexo II da Lei Complementar nº. 109, de 04 de
janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
INDÚSTRIAS E ATIVIDADES PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE
CAÇAPAVA
EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS – EXTRAÇÃO DE PEDRAS |
FABRICAÇÃO DE FIBROCIMENTO E AMIANTO E CLÍNQUER |
FABRICAÇÃO DE CAL |
FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA |
PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS |
PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS |
PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS |
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO |
PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E AÇO |
PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS |
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA |
PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS |
PRODUÇÃO DE GRANALHA |
PRODUÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE FOGO |
PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO |
PRODUÇÃO DE CARREGAMENTO E MONTAGEM DE MUNIÇÕES |
PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO NÃO ESPECIFICADO |
PRODUÇÃO DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA |
PRODUÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA |
PRODUÇÃO DE PAPEL PARA EMBALAGEM |
PRODUÇÃO DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS |
PRODUÇÃO DE PAPELÃO CARTÃO OU CARTOLINA |
PRODUÇÃO DE COUROS E PELES |
PRODUÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS |
PRODUÇÃO DE QUÍMICOS INORGÂNICOS |
PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS |
PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS |
PRODUÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL |
PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES |
PRODUÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICA |
PRODUÇÃO DE PLASTIFICANTES |
PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS |
PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES |
PRODUÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS E DETONADORES |
PRODUÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS |
PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS |
PRODUÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS |
PRODUÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO |
Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
27 de abril de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.