Projeto de Lei Complementar nº 01/2019
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 334:
Art. 1º Ficam acrescidos no Setor 03, constante do Anexo I – Usos Permitidos, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, os seguintes códigos, constantes da Classificação Nacional de Atividade Econômica:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
9313-1 |
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO |
4729-6 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICÍOS EM GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de maio de 2019.
FERNANDO CID
DINIZ BORGES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.