Projeto de Lei Complementar nº 02/2021
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 343:
Art. 1º Fica modificado o § 8º do Artigo 11, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ....................................................................................................
................................................................................................................
§ 8º Fica exigido para implantação no Município de residência, comércio, serviço, e ou indústria, exceto para os setores 01 e 02, manter 5% (cinco por cento) de área permeável e em condições naturais no interior ao terreno objeto da construção, podendo ser resultante de mais de uma área descoberta ou implantar sistemas de captação de água pluvial para reúso e controle, com comprovação técnica quanto a sua eficiência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.