LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

 

Projeto de Lei Complementar nº 04/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre modificação do Anexo II da Lei Complementar Nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 354.

 

Art. 1º Fica modificado o Anexo II da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

INDÚSTRIAS E ATIVIDADES PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA

 

TIPOS

PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR USINA TERMOELÉTRICA (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN Nº 2294224-09.2023.8.26.0000

EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS – EXTRAÇÃO DE PEDRAS

FABRICAÇÃO DE FIBROCIMENTO E AMIANTO E CLÍNQUER

FABRICAÇÃO DE CAL

FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA

PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA

PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS

PRODUÇÃO DE GRANALHA

PRODUÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE FOGO

PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO

PRODUÇÃO DE CARREGAMENTO E MONTAGEM DE MUNIÇÕES

PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO NÃO ESPECIFICADO

PRODUÇÃO DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA EMBALAGEM

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS

PRODUÇÃO DE PAPELÃO CARTÃO OU CARTOLINA

PRODUÇÃO DE COUROS E PELES

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS INORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL

PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES

PRODUÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICA

PRODUÇÃO DE PLASTIFICANTES

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES

PRODUÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS E DETONADORES

PRODUÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.