LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei Complementar nº 06/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Autoriza o Poder Executivo a receber a Transmissão de Permissão de Uso do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, de trecho da Rodovia SP 103.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 356.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por Transmissão de Posse por Cessão Gratuita do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, o trecho da Rodovia Estadual SP 103, compreendido entre os quilômetros 0 e 1+178m.

 

Art. 2º A Transmissão de Posse, de que trata esta Lei Complementar, tem por escopo permitir ao Município administrar, conservar e melhorar os trechos urbanos da rodovia estadual.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias dos convenentes, já previstas nos orçamentos vigentes, sendo suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de outubro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.