Projeto de Lei Complementar nº 07/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 357.
Art. 1º Fica concedido o desconto de 5%
(cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU – do exercício de 2023, aos contribuintes que
realizarem o pagamento integral até a data do vencimento da parcela única.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de fevereiro de 2023.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.