LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE JULHO DE 2023

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2023
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Acrescenta os Códigos CNAE 4646-0/01, 4645-1/01 e 4649-4/99 aos setores que especifica da Lei Complementar n° 109/99 e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 359.

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao setor 1, do anexo I, da Lei complementar n° 109, de 04 de janeiro de 1999, os seguintes códigos, constantes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

Art. 2º Ficam acrescidos aos setores 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 18, 19, 20, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 38 e 47 do anexo I, da Lei complementar n° 109, de 04 de janeiro de 1999, os seguintes códigos, constantes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de julho de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.