LEI COMPLEMENTAR N° 368, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Projeto de Lei Complementar n° 04/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Complementar n° 254, de 05 de junho de 2007, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 368.

 

Art. 1° Ficam alteradas as Alínea “g” do Inciso II e Alínea “b” do Inciso III do ANEXO da Lei Complementar n° 254/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações, bem como a respectiva PLANTA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO – Planta n° 01:

 

Memorial Alínea “g” do Inciso II

 

g) Zona de Expansão Urbana Sul 03 (Rod. Gov. Carvalho Pinto):

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, situado na linha de divisa dos Município de Caçapava e São José dos Campos, de longitude - 45°44'24" e latitude -23°12'09"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 85,16 metros até encontrar com o ponto 2, de longitude -45°44'23" e latitude - 23°12'06"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 348,68 metros até encontrar com o ponto 03, de longitude - 45°44'20" e latitude - 23°11'55"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 218,31 metros até encontrar o ponto 04, de longitude - 45°44'17" e latitude - 23°11'49"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 198,53 metros até encontrar com o ponto 05, de longitude - 45°44'15" e latitude - 23°11'43"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 152,14 metros até encontrar com o ponto 06, de longitude - 45°44'12" e latitude - 23°11'38"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 218,39 metros até encontrar com o ponto 07, de longitude - 45°44'08" e latitude - 23°11'32"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 200,88 metros até encontrar com o ponto 08, de longitude - 45°44'05" e latitude - 23°11'27"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 187,36 metros até encontrar o ponto 09, de longitude - 45°44'01" e latitude - 23°11'22", confrontando do ponto 01 ao ponto 09 com a Zona de Expansão Urbana Sul 02 (Piedade); deste deflete à direita e segue por uma distância de 250,26 metros até encontrar o ponto 10, de longitude -45°43'52" e latitude - 23°11'23"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 193,16 metros até encontrar com o ponto 11, de longitude -45°43'52" e latitude - 23°11'30"; deste segue em linha reta por uma distância 168,50 metros até encontrar com o ponto 12, de longitude -45°43'52" e latitude -23°11'35"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 469,40 metros até o ponto 13, de longitude - 45°43'39" e latitude - 23°11'26"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 844,16 metros até encontrar com o ponto 14, de longitude -45°43'20" e latitude -23°11'47"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 472,28 metros até encontrar o ponto 15, de longitude -45°43'07" e latitude - 23°11'37"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 563,70 metros até encontrar com o ponto 16, de longitude -45°43'21" e latitude - 23°11'24"; deste segue em linha resta por uma distância de 650,18 metros até encontrar com o ponto 17, de longitude -45°43'36" e latitude - 23°11'08"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 196,16 metros até encontrar com o ponto 18, de longitude - 45°43'34" e latitude -23°11'02"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 314,92 metros até encontrar com o ponto 19, de longitude -45°43'28" e latitude -23°10'54"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 204,66 metros até encontrar com o ponto 20, de longitude -45°43'25" e latitude - 23°10'48"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 127,34 metros até o ponto 21, de longitude -45°43'23" e latitude - 23°10'44"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância 74,85 metros até encontrar com o ponto 22, de longitude -45°43'23" e latitude - 23°10'41", confrontando desde o ponto 09 até o ponto 22, com a Zona Urbana Sul 01 (Piedade); deste deflete à direita e segue por uma distância de 162,33 metros até encontrar com o ponto 23, de longitude -45°43'18" e latitude - 23°10'39"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 232,61 metros até encontrar com o ponto 24, de longitude -45°43'11" e latitude - 23°10'35"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 159,81 metros até encontrar com o ponto 25, de longitude -45°43'06" e latitude - 23°10'32"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 51,83 metros até encontrar com o ponto 26, de longitude -45°43'04" e latitude -23°10'32"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 261,50 metros até encontrar com o ponto 27, de longitude -45°42'56" e latitude -23°10'28"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 81,99 metros até encontrar com o ponto 28, de longitude -45°42'54" e latitude - 23°10'26"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 256,68 metros até encontrar o ponto 29, de longitude -45°42'46" e latitude -23°10'22"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 194,13 metros até encontrar o ponto 30, de longitude -45°42'40" e latitude - 23°10'19"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 237,66 metros até encontrar o ponto 31, de longitude -45°42'34" e latitude - 23°10'14"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 199,37 metros até encontrar o ponto 32, de longitude -45°42'28" e latitude -23°10'09"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 165,05 metros até encontrar o ponto 33, de longitude -45°42'25" e latitude -23°10'06"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 232,27 metros até encontrar com o ponto 34, de longitude -45°42'20" e latitude - 23°10'00"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 176,68 metros até encontrar com o ponto 35, de longitude -45°42'16" e latitude -23°09'55"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 407,51metros até encontrar com o ponto 36, de longitude -45°42'09" e latitude - 23°09'43"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 266,77 metros até encontrar com o ponto 37, de longitude -45°42'04" e latitude - 23°09'36"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 186,88 metros até encontrar com o ponto 38, de longitude -45°42'01" e latitude - 23°09'31"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 204,99 metros até encontrar com o ponto 39, de longitude -45°41'56" e latitude - 23°09'25"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 182,84 metros até encontrar com o ponto 40, de longitude -45°41'52" e latitude - 23°09'21"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 237,19 metros até encontrar o ponto 41, de longitude - 45°41'46" e latitude - 23°09'16"; deste deflete a esquerda e segue por uma distância de 164,85 metros até encontrar com o ponto 42, de longitude -45°41'42" e latitude -23°09'12"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 214,68 metros até encontrar com o ponto 43, de longitude -45°41'36" e latitude -23°09'08"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 283,95 metros até encontrar com o ponto 44, de longitude -45°41'28" e latitude -23°09'02"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 203,09 metros até encontrar com o ponto 45, de longitude -45°41'21" e latitude -23°08'59"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 265,09 metros até encontrar com o ponto 46, de longitude -45°41'13" e latitude -23°08'56"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 295,89 metros até encontrar com o ponto 47, de longitude -45°41'03" e latitude 23°08'52"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 299,80 metros até encontrar com o ponto 48, de longitude -45°40'53" e latitude -23°08'49"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 331,38 metros até encontrar com o ponto 49, de longitude -45°40'42" e latitude -23°08'45"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 288,75 metros até encontrar com o ponto 50, de longitude -45°40'33" e latitude -23°08'42"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 213,71 metros até encontrar com o ponto 51, de longitude -45°40'26" e latitude -23°08'39"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 191,30 metros até encontrar com o ponto 52, de longitude -45°40'20" e latitude -23°08'37"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 176,02 metros até encontrar com o ponto 53, de longitude -45°40'14" e latitude -23°08'35"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 180,46 metros até encontrar com o ponto 54, de longitude -45°40'08" e latitude -23°08'32"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 167,23 metros até encontrar com o ponto 55, de longitude -45°40'03" e latitude -23°08'30"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 175,96 metros até encontrar com o ponto 56, de longitude -45°39'57" e latitude -23°08'27"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 228,31 metros até encontrar com o ponto 57, de longitude -45°39'51" e latitude -23°08'23"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 209,53 metros até encontrar com o ponto 58, de longitude -45°39'46" e latitude -23°08'18"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 219,91 metros até encontrar com o ponto 59, de longitude -45°39'41" e latitude -23°08'13"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 183,62 metros até encontrar com o ponto 60, de longitude -45°39'37" e latitude -23°08'08"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 255,98 metros até encontrar com o ponto 61, de longitude -45°39'32" e latitude -23°08'01"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 245,68 metros até encontrar com o ponto 62, de longitude -45°39'28" e latitude -23°07'54"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 411,83 metros até encontrar com o ponto 63, de longitude -45°39'24" e latitude -23°07'41"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 473,21 metros até encontrar com o ponto 64, de longitude -45°39'18" e latitude -23°07'26"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 281,14 metros até encontrar com o ponto 65, de longitude -45°39'15" e latitude -23°07'18"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 241,60 metros até encontrar com o ponto 66, de longitude -45°39'13" e latitude -23°07'10"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 192,19 metros até encontrar com o ponto 67, de longitude -45°39'11" e latitude -23°07'04"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 165,80 metros até encontrar com o ponto 68, de longitude -45°39'08" e latitude -23°07'00"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 183,98 metros até encontrar com o ponto 69, de longitude -45°39'04" e latitude -23°07'00", confrontando do ponto 22 ao 69, com a Zona de Expansão Urbana Sul 01 (Central); deste deflete à direita e segue por uma distância de 91,06 metros até encontrar com o ponto 70, de longitude -45°39'03" e latitude -23°06'57"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 316,73 metros até encontrar com o ponto 71, de longitude -45°38'33" e latitude -23°07'02"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 110,86 metros até encontrar com o ponto 73, de longitude -45°38'48" e latitude -23°07'13"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 327,02 metros até encontrar com o ponto 74, de longitude -45°38'47" e latitude -23°07'23"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 49,18 metros até encontrar com o ponto 75, de longitude -45°38'45" e latitude -23°07'23"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 84,36 metros até encontrar com o ponto 76, de longitude -45°38'45" e latitude -23°07'26"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 118,56 metros até encontrar com o ponto 77, de longitude -45°38'41" e latitude -23°07'26"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 180,72 metros até encontrar com o ponto 78, de longitude -45°38'41" e latitude -23°07'20"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 513,01 metros até encontrar com o ponto 79, de longitude -45°38'29" e latitude -23°07'07"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 107,46 metros até encontrar com o ponto 80, de longitude -45°38'26" e latitude -23°07'10"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 228,02 metros até encontrar com o ponto 81, de longitude -45°38'19" e latitude -23°07'13"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 476,65 metros até encontrar com o ponto 82, de longitude -45°38'03" e latitude -23°07'18"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 834,61 metros até encontrar com o ponto 83, de longitude -45°37'41" e latitude -23°07'01"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 8,54 metros até encontrar com o ponto 84, de longitude -45°37'41" e latitude -23°07'00"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 25,57 metros até encontrar com o ponto 85, de longitude -45°37'40" e latitude -23°07'00", confrontando desde o ponto 69 até o ponto 85 com a Zona Urbana Sul 02 (Caçapava Velha); deste deflete à direita e segue na linha de divisa do Município de Caçapava e Taubaté até encontrar com o ponto 86, de longitude -45°36'22" e latitude -23°07'23"; deste deflete à direita segue pela curva de nível de cota de 675,00 metros até encontrar o ponto 87, de longitude -45°38'25" e latitude -23°09'27", do ponto 86 ao ponto 87 segue confrontando com a Zona Ambientalmente Protegida Sul (Serrinha); deste deflete à direita e segue por uma distância de 2302,49 metros até encontrar com o ponto 88, de longitude -45°39'45" e latitude -23°09'16"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 3911,20 metros até encontrar com o ponto 89, de longitude -45°41'24" e latitude -23°10'44"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 1512,46 metros até encontrar com o ponto 90, de longitude -45°40'55" e latitude -23°11'26", confrontando desde o ponto 87 ao ponto 90 com a Zona Rural Sul; deste deflete à direita segue pela curva de nível de cota de 675,00 metros até encontrar o ponto 91, de longitude -45°43'50" e latitude -23°13'14"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 266,32 metros até encontrar com o ponto 92, de longitude -45°43'43" e latitude -23°13'19"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 286,44 metros até encontrar com o ponto 93, de longitude -45°43'35" e latitude -23°13'12"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 876,42 metros até encontrar com o ponto 94, de longitude -45°43'09" e latitude -23°13'27"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 672,20 metros até encontrar com o ponto 95, de longitude -45°42'53" e latitude -23°13'43"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 357,42 metros até encontrar com o ponto 96, de longitude -45°42'49" e latitude -23°13'54"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 22,28 metros até encontrar com o ponto 97, de longitude -45°42'50" e latitude -23°13'54"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 22,28 metros até encontrar com o ponto 97, de longitude -45°42'50" e latitude -23°13'54"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 122,23 metros até encontrar com o ponto 98, de longitude -45°42'54" e latitude -23°13'57"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 65,85 metros até encontrar com o ponto 99, de longitude -45°42'54" e latitude -23°13'59"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 81,47 metros até encontrar com o ponto 100, de longitude -45°42'57" e latitude -23°13'58"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 132,32 metros até encontrar com o ponto 101, de longitude -45°43'02" e latitude -23°13'58"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 78,82 metros até encontrar com o ponto 102, de longitude -45°43'04" e latitude -23°13'57"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 101,95 metros até encontrar com o ponto 103, de longitude -45°43'08" e latitude -23°13'57"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 102,27 metros até encontrar com o ponto 104, de longitude -45°43'11" e latitude -23°13'58"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 120,38 metros até encontrar com o ponto 105, de longitude -45°43'14" e latitude -23°14'01"; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 82,94 metros até encontrar com o ponto 106, de longitude -45°43'14" e latitude -23°14'04"; deste deflete à direita e segue por uma distância de 375,75 metros até encontrar com o ponto 107, de longitude -45°43'23" e latitude -23°14'13", do ponto 90 ao ponto 107 segue confrontando com a Zona Ambientalmente Protegida Sul (Serrinha); deste deflete à direita e segue pela linha da divisa entre municípios de Caçapava e São José dos Campos até encontrar o ponto 01, inicial, encerrando assim uma área superficial de 48,492 km², encerrando assim a descrição desse perímetro.

 

Memorial Alínea “b” do Inciso III

 

b) Zona Ambientalmente Protegida Sul:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, situado na linha de divisa d/os Município de Caçapava e São José dos Campos, de longitude -45°43'19",32 e latitude -23°14'18",79; deste segue pela linha de divisa entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos até encontrar o ponto 2 de longitude -45°43'22",91 e latitude - 23°14'12",83; deste deflete à direita e segue por uma distância de 375,88 metros até encontrar o ponto 3, de longitude - 45°43'14",37 e latitude -23°14'03",50; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 82,96 metros até encontrar o ponto 4 de longitude -45°43'13",50 e latitude - 23°14'00",93; deste deflete à direita e segue por uma distância de 120,42 metros até encontrar o ponto 5, de longitude -45°43'11",08 e latitude - 23°13'57",72; deste deflete à direita e segue por uma distância de 102,30 metros até encontrar com o ponto 6, de longitude - 45°43'07",59 e latitude - 23°13'56",90; deste deflete à direita e segue por uma distância de 101,98 metros até encontrar com o ponto 7, de longitude -45°43'04",00 e latitude - 23°13'56",86; deste deflete à direita e segue por uma distância de 78,85 metros até encontrar com o ponto 8, de longitude - 45°43'01",64 e latitude - 23°13'58",20; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 132,36 metros até encontrar o ponto 9, de longitude - 45°42'56",99 e latitude -23°13'58",07; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 81,49 metros até encontrar o ponto 10, de longitude -45°42'54",31 e latitude -23°13'59",01; deste deflete à esquerda em segue por uma distância de 65,86 metros até o ponto 11, de longitude - 45°42'53",54 e latitude - 23°13'56",99; deste deflete à direita e segue por uma distância de 122,54 metros até encontrar o ponto 12, de longitude - 45°42'50",19 e latitude - 23°13'54",48; deste deflete à direita e segue por uma distância de 22,28 metros até encontrar o ponto 13, de longitude -45°42'49",41 e latitude - 23°13'54",41; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 357,54 metros até encontrar com o ponto 14, de longitude - 45°42'53",43 e latitude - 23°13'43",39; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 672,42 metros até encontrar com o ponto 15, de longitude - 45°43'09",15 e latitude- 23°13'27",07; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 876,71 metros até encontrar com o ponto 16, de longitude -45°43'35",34 e latitude - 23°13'12",02; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 286,53 metros até encontrar o ponto 17, de longitude - 45°43'42",50 e latitude - 23°13'18",57; deste deflete à direita e segue por uma distância de 266,41 metros até encontrar o ponto 18, de longitude -45°43'50",22 e latitude -23°13'13",66; deste deflete à direita e segue pela curva de nível de cota 675,00 metros até encontrar com o ponto 19, de longitude -45°40'55",42 e latitude - 23°11'25",98, confrontando desde o ponto 02 até o ponto 19 com a Zona de Expansão Urbana Sul 03 (Rod. Carvalho Pinto); deste deflete a direita e segue pela curva de nível de cota 675,00 metros até encontrar com o ponto 20, de longitude - 45°38'24",84 e latitude - 23°09'27",36, confrontando do ponto 19 ao ponto 20 com a Zona Rural Sul; deste deflete à direita e segue pela curva de nível de cota 675,00 metros até encontrar com o ponto 21, de longitude -45°36'22",12 e latitude - -23°07'22",80, confrontando desde o ponto 20 até o ponto 21 com a Zona de Expansão Urbana Sul 03 (Rod. Carvalho Pinto); deste deflete à direita e segue pela linha de divisa de município entre Caçapava e Taubaté até encontrar o ponto 22, de longitude - 45°36'34",83 e latitude - 23°09'50",86, situado este na divisa entre os municípios de Caçapava, Taubaté e Redenção da Serra; deste deflete à esquerda e segue na linha de divisa entre os município de Caçapava e Redenção da Serra até encontrar o ponto 23, de longitude -45°38'24",83 e latitude - 23°11'47",41, situado este na divisa entre os municípios de Caçapava, Redenção da Serra e Jambeiro; deste deflete à direita e segue pela linha da divisa entre municípios de Caçapava e Jambeiro até encontrar o ponto 01, inicial, encerrando assim uma área superficial de 39,529 km², encerrando assim a descrição desse perímetro.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de março de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.