LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Projeto de Lei Complementar nº 07/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Complementar nº 367, de 20 de março de 2024 que autoriza o Município de Caçapava a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), Departamento Regional de São Paulo, o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 35.827 e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 371:

 

Art. 1º Ficam alterados os Arts. 2º e da Lei Complementar nº 367, de 20 de março de 2024, que autoriza o Município a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI), Departamento Regional de São Paulo, o imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 35.827, com área de 25.950,73m2, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A presente doação se destina a expansão da unidade do SESI-SP, cuja obrigação é a ampliação de salas de aula, construção de um centro poliesportivo, constituído de campo society, banheiros, quiosques, quadra, piscina e auditório, que deverão ser disponibilizados de forma gratuita a toda municipalidade por meio de seus programas culturais e esportivos.” (NR)

 

Art. 3º ....................................................................................................

 

I - Prazo para elaboração de projetos legais: o SESI-SP terá o prazo de 12 meses, contados a partir da lavratura da escritura, para protocolo dos processos nos órgãos técnicos municipais e estaduais pertinentes. Este prazo poderá ser prorrogável por motivos justificados, aceitos pela DONATÁRIA;

 

II - Prazo para início das obras: o SESI-SP terá o prazo de 12 meses, contados a partir da data de aprovação do projeto pelos órgãos técnicos municipais. Este prazo poderá ser prorrogável por motivos justificados, aceitos pela DONATÁRIA.

 

III - Prazo para conclusão da obra: o SESI-SP terá o prazo de 30 meses, considerados para a construção da estrutura mínima exigida na escritura (campo society, quadra poliesportiva descoberta, quiosques e banheiros). Este prazo poderá ser ampliado por motivo de inclusão de novas instalações no projeto aprovado, mediante apresentação de justificativa, e aceite pela DONATÁRIA.

 

IV - fica estipulado o prazo de carência de 2 (dois) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período;

 

V - cláusula de retrocessão, se houver descumprimento dos encargos estabelecidos, ou desvio de finalidade do imóvel, observado o disposto no Art. 2º;

 

VI - cláusula de contrapartida, a estrutura objeto do previsto no artigo 2º do presente será disponibilizado de forma gratuita a toda municipalidade, por meio de seus programas culturais e esportivos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.