LEI COMPLEMENTAR Nº 57, de 14 de outubro de 1994

 
Projeto de Lei Complementar nº 08/94
 
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre modificação de redação do inciso II, do artigo 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 50, de 29 de dezembro de 1993.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II, do artigo 1º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 50, de 29 de dezembro de 1993:

 

“Artigo 1º – “omissis”

 

II – Parque Residencial Nova Caçapava, com área total de 18.524,42 m²

 

Lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Quadra II-A

Lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Quadra II-B

Lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Quadra II-C

Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra II-D

Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 ....................da Quadra II-E

Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 ....................da Quadra II-F

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de outubro de 1994.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.