LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de 29 de dezembro de 1995
Projeto de Lei Complementar nº 17/95
Autor: Vereador José Mauro de Souza
Dispõe sobre nova redação ao inciso XII, do artigo 3º, da LEI COMPLEMENTAR
Nº 16, de 09 de outubro de 1990.
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XII, do artigo 3º, da LEI COMPLEMENTAR Nº
16, de 09 de outubro de 1990.
“Artigo 3º - .........omissis......
XII – a menos de 50 m de vegetação de
significativa importância, conforme parecer o órgão competente da Prefeitura ou
do DPRN (Departamento de Proteção dos Recursos Naturais) da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente.”
Art. 2º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de 1995.
Francisco Adilson Natali
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.