LEI COMPLEMENTAR Nº 71, de 29 de dezembro de 1995
Projeto de Lei Complementar nº 15/95
Autor: Vereador José Mauro de Souza
Revoga a LEI COMPLEMENTAR Nº 53, de 12 de julho de
1994 (concessão de prazo para apresentação do EIA/RIMA).
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogada em todos os seus termos a LEI COMPLEMENTAR Nº
53, de 12 de julho de 1994.
Art. 2º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de 1995.
Francisco Adilson Natali
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.