LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de uso especial para o uso dominical, de uma área com 40.838,44m² e seu desmembramento.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para bem de uso dominical o imóvel integrante do patrimônio público municipal, sito na cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, com a área de 40.838,44m² (quarenta mil, oitocentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) e seguinte descrição:

 

"Inicia-se no marco "0"(zero) localizado às margens da projetada av. Fuji Film, junto a propriedade de Olan-Empreendimentos e Participações Ltdª e Prefeitura Municipal de Caçapava, onde segue em linha reta azimute 139º02'05" na distância de 283,68m (duzentos e oitenta e três metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, até encontrar o marco "1" (um); daí deflete à direita, azimute 217º17'37" perfazendo na distância de 29,99m (vinte e nove metros e noventa e nove centímetros) , até encontrar o marco "2" (dois) ; daí deflete à direita azimute 230º57'12" na distância de 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros), até encontrar o marco "3" (três); daí deflete à direita e segue em linha reta azimute 236º42'01" na distância de 69,87m (sessenta e nove metros e oitenta e sete centímetros), até encontrar o marco "4" (quatro) confrontando do marco "1" ao marco "4", com a Rodovia João do Amaral Gurgel SP-103; daí deflete à direita azimute 318º44'04" na distância de 307,43m (trezentos e sete metros e quarenta e três centímetros) confrontando com a área remanescente até encontrar o marco "5" (cinco); daí deflete à direita e segue em linha reta azimute 60º38'59" na distância de 139,93m (cento e trinta e nove metros e noventa e três centímetros), confrontando com a área remanescente, até encontrar o marco "6" (seis) = "0" (zero inicial), onde encerra a poligonal de 867,60m com uma área de 40.838,44m² (quarenta mil, oitocentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), conforme desenho código A2-09-4446, área de terras esta que se destaca de maior porção."

 

Art. 2º  O referido imóvel fica desmembrado em 3 (três) glebas, a saber:

 

"Área A - O marco denominado "0" (zero) situa-se na Av. Marginal Fuji Film na divisa com Próprio Municipal onde segue em linha reta azimute 139º02'05" perfazendo uma distância de 58,88m até encontrar o marco "1"; confrontando do marco "0" ao marco "1" com Próprio Municipal; onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 228º57'55" perfazendo uma distância de 136,38m até encontrar o marco "2", confrontando do marco "1" ao marco "2" com área remanescente; onde deflete a direita e segue em linha azimute 316º44'04" perfazendo uma distância de 87,07m até encontrar o marco "3", confrontando do marco "2" ao marco "3" com Av. Projetada, onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 60º38'59" perfazendo uma distância de 139,93m (cento e trinta e nove metros e noventa e três centímetros) até encontrar o marco "4" confrontando do marco "3" ao marco "4" com a Av. Marginal Fuji Film onde fecha a poligonal com 422,26m encerrando uma área "A" com 9.987,52m², conforme Desenho A2-5847 desta Prefeitura.

 

Área B - O marco denominado "0" (zero) situa-se na Av. Projetada, entre área "C" e área "B" onde segue em linha reta azimute 318º44'04" perfazendo uma distância de 80,00m até encontrar o marco "1"; confrontando do marco "0" ao marco "1" com Av. Projetada onde deflete à direita e segue em linha reta perfazendo uma distância de 136,38m azimute 48º57'55" até encontrar o marco "2", confrontando do marco "1" ao  marco "2" com área "A" remanescente; onde deflete a direita e segue em linha reta azimute 139º02'05" perfazendo uma distância de 80,00m até encontrar o marco "3" confrontando do marco "2" ao marco "3" com Próprio Municipal; onde deflete a direita e segue em linha reta azimute 228º57'55" perfazendo uma distância de 136,38m² até encontrar o marco "4" = "0" (zero inicial), confrontando do marco "3" ao marco "4" com área "C" remanescente; onde fecha a poligonal de 432,76m encerrando uma área de 10.910,40m² (dez mil, novecentos e dez metros e quarenta centímetros quadrados) conforme desenho A2-5847 desta Prefeitura.

 

Área C - O marco denominado "0" (zero) situa-se junto à divisa entre Próprio Municipal e SP-103 onde segue em linha reta numa distância de 29,99m azimute 217º17'37" até encontrar o marco "1" onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 230º57'12" numa distância de 36,70m até encontrar o marco "2"; onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 236º42'01" numa distância de 69,87m até encontrar o marco "3" confrontando do marco "0" ao marco "3" com a Rodovia João do Amaral Gurgel, SP-103, onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 318º44'04"; perfazendo uma distância de 140, 35m até encontrar o marco "4", confrontando do marco "3" ao marco "4" com Av. Projetada; onde deflete à direita e segue em linha reta azimute 48º57'55" numa distância de 136,38m até encontrar o marco "5" confrontando do marco "4" ao marco "5" com área remanescente onde deflete a direita e segue em linha reta azimute 139º02'05" numa distância de 144,80m até encontrar o marco "6" = "0" (zero inicial) confrontando do marco "5" ao marco "6" com propriedade da P.M.C.; onde fecha o polígono com 558,09m encerrando uma área de 19.940,52 (dezenove mil, novecentos e quarenta metros e cinqüenta e dois centímetros) conforme desenho A2-5847 desta Prefeitura."

 

Art. 3º  A área desafetada, descrita no art. 1.º e desmembrada conforme art. 2.º desta Lei, se destinava à construção de um Cemitério segundo a escritura pública de desapropriação amigável lavrada no 1.º Tabelionato de Notas desta Comarca, livro 248 - p. 285⁄287 e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis local sob n.º 15.530, livro n.º 2-CN⁄fls. 151.

 

Art. 4º  A área desmembrada pela presente Lei fica integrada ao patrimônio público municipal na categoria de bem de uso dominical, revogada a destinação anterior de uso especial.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de outubro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.