LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 

  

Art. 1º  Fica revogada em todos seus termos a Lei Complementar n.º 75, de 18 de março de 1.996, que dispunha sobre a autorização de uso de prédio e sua conservação, a título gratuito, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, mediante concessão de uso.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.