LEI COMPLEMENTAR Nº. 95, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Projeto de Lei Complementar no. 06/97

Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Introduz modificação na redação do Parágrafo 3º do Artigo 1º., da Lei Complementar no. 14, de 29 de agosto de 1990.

 

Art. 1º Fica modificada a redação do Parágrafo 3º. do Artigo 1º, da Lei Complementar no. 14, de 29 de agosto de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  - omissis

...

...

 

Parágrafo 3º Os raios dos círculos de proteção ambiental da fábricas: FAÉ, TONOLLI E MAFERSA, já instaladas no município, são respectivamente de 1000, 400 e 240 metros, a contar do centro da chaminé.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 1997.

 

 

Lúcio de Lara Ramalho

Presidente

 

 

Ariadna Moura Gomes de Medeiros

1ª. Secretária

 

 

José Ferreira da Cunha

2º Secretário