REJEITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA nos termos do art. 205, II, “a” da resolução nº 03, de
20/04/2006, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º
- Ficam
rejeitadas as contas do exercício de 1998 do Executivo Municipal de Caçapava,
de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Roitberg,
confirmando-se assim o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
processo TC 5827/026/98.
Art. 2º
- Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Caçapava, 14 de
outubro de 2015.
MILTON GARCEZ GANDRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.