O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Caçapava relativas ao exercício de 2020, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-00003201.989.20.9.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.